DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1.,
deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas
ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os
candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo
Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as
informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma
análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do
concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no
item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item
5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo
e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão
competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação recairá em
impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo
Departamento de Teoria do Teatro, onde ocorrerá a amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Teoria do Teatro durante o período da
amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Teoria do Teatro ao NCD (progepe.ncd@progepe.br) para fins de análise da PROGEPE
e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição
no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em
Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras Instituições de
Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1.A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, afixada nos
quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do Departamento e pela página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada para
o e-mail cla@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação,
aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023
caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes Curriculares deste
certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos com defesa de
memorial.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras
etapas do certame;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre
o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo
seu Presidente;
10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da
prova;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e
anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora.;
10.210.1. A divulgação pública das provas escritas será pela leitura pública.
10.2.10.2. Cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, deverá realizar a leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos
examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato.
10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será publicada nos quadros de aviso do Centro de Letras e Artes e do Departamento de Teoria do
Teatro e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do
processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para
todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua
assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares
de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.

                            

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