DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4. DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso,
na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail teoriadoteatro@unirio.br,
registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 68/2024, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os
seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar
a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame;
10.5.5. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta) minutos
de arguição pela banca;
10.5.6. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
10.5.7.O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da defesa de memorial;
10.5.8. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora;
10.5.9. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão examinadora
até o julgamento final das provas;
10.5.10. Havendo defesa de memorial, após arguição de cada candidato, a Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual
formulada pelo Departamento de Ensino;
10.5.10.1. Nesse caso, a pontuação final obtida pelos candidatos na prova de títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica
- Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da defesa de memorial;
10.5.11. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada
avaliador.
11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Teoria do Teatro e na página da
UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com
apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados,
cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio
e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos
citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e contemplará
os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação
se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e
Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho
do Centro de Letras e Artes, através da resolução de homologação do Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da
P R O G E P E / U N I R I O.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 68/2024, (Nome Candidato) - Recurso
indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 68/2024, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado
da prova escrita.
12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br,
registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 68/2024 (Nome Candidato) - Recurso resultado das provas.
12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do
julgamento final.
12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão
Examinadora.
12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-
do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página
da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
1. A crítica como exercício analítico, exploratório, argumentativo e como processo necessário de ajuizamento e dissenso.
2. O exercício historiográfico, as formas de vivenciar a historicidade e suas condições epistemológicas contemporâneas
3 O exercício crítico-historiográfico, as relações interartísticas, interdisciplinares e intersemióticas. A questão do paralelo entre as artes e suas releituras. Visões
crítico_comparativas da intensificação de práticas interativas entre distintos sistemas de linguagem.
4. Crítica e crise. A transformação na experiência e na compreensão histórica no século XVIII e o nascimento da crítica. A crise contemporânea da crítica, a crise da política
e a perda de um espaço comum para a discussão pública.
5. Conceituações e operações da imagem: imagem e tempo, imagem e técnica, imagem e linguagem, imagem e a construção histórica e social da visualidade.
6. O advento moderno da encenação e o estatuto particular do signo na arte teatral: teorias da percepção e da recepção, materialidades cênicas (espaço / corpo / gesto /
volume / visualidade / luz etc) e seus processos de significação.
7. Relações e tensões entre corpo, imagem e objeto no pensamento cênico e em práticas teatrais dos séculos XX e XXI.

                            

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