DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a AGÊNCIA NAC I O N A L
DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ/MF nº 29.406.625/0001-30 e o COMITÊ BRASILEIRO DE
BARRAGENS - CBDB, CNPJ nº 42.334.193/0001-67, assinado em: 04 de março de 2024.
Objeto: Cooperação técnica entre as partes visando o tratamento das informações entre
as atividades desenvolvidas, revisão e elaboração de guias, boletins técnicos e vídeos
educativos e institucionais, além de outros itens técnicos sobre o tema, cooperando no
desenvolvimento e divulgação das melhores técnicas sobre barragens de mineração em
cursos de capacitação e eventos técnicos, fomentando visitas e excursões técnicas para
disseminação do estado da arte do tema no Brasil e em outros países, além de apoio
voluntário em questões relacionadas à legislação, inovação tecnológica, interpretação e
organização de dados relativos ao tema.
Valor do Acordo de Cooperação Técnica: sem transferência de recursos.
Assinam: o Diretor-Geral da ANM, Senhor MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, e o
Presidente do CBDB, Senhor MIGUEL AUGUSTO ZYDAN SÓRIA.
Instrução
Normativa STN
nº 1,
de 15/01/1997,
e, no
que couber,
a Lei
nº
14.133/2021.
Processo nº 48051.001473/2023-50; Vigência: 36 meses (3 anos), a contar da data de
publicação do presente Extrato no Diário Oficial da União. MAURO HENRIQUE MOREIRA
SOUSA. Diretor-Geral.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 9053/2021.
Nº Processo: 48610.205321/2021-80.
Pregão. Nº 31/2021.
Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA
ANP. Contratado:
01.936.069/0001-94 -
DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: 2.1.
Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de 29/12/2023 a 29/12/2024, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93; 2.2 Promover a alteração do endereço da sede da contratada, que passa
de Avenida Paulista nº 1159, salas 101 a 109, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, para
Avenida Paulista n.º 1439 - 4º andar, Conjuntos 43 e 44, Bela Vista, São Paulo - SP,
conforme a 16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa, que se
encontra no documento SEI .º 3505383. 2.3. Assegurar à contratada, o direito de
pleitear a repactuação do valor dos serviços, com efeito retroativo à data do aditivo
contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na prescrição
da Cláusula Sexta do contrato. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.128.113,05. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 495130
Número do Contrato: 187/2023.
Nº Processo: 48086.007726/2023-00.
Inexigibilidade. Nº 126/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS. Contratado: 18.548.151/0001-44 - INSTITUTO PROTEGE ESCOLA BRASIL SA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, do período de
03/03/2024 a 30/06/2024.. Vigência: 03/03/2024 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 128.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 495130
Número do Contrato: 39/2023.
Nº Processo: 48086.001399/2023-74.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 05.917.540/0001-58 - DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, no período
de 02/03/2024 a 02/03/2025, resguardado o direito ao reajuste.. Vigência: 02/03/2024 a
02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.184.386,00. Data de Assinatura:
01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
EXTRATO REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº 248 2023
Processo nº 48091.002220/2023-27
Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de
Materiais para a Hidrologia para atender as necessidades do Serviço Geológico do Brasil -
SGB, sem participantes conforme as especificações.
ATA REGISTRO DE PREÇO: 011/DEAMP/2024
VIGÊNCIA: após publicação DOU
NOME: JCTM COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 00.817.018/0001-80
VALOR TOTAL: R$ 394.648,20
UNIDADE GESTORA: 495600
UNIDADES PARTICIPANTES: NÃO TEM
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024
Objeto: Aquisição eventual de gases de uso industrial. Entrega das propostas: a partir de
05/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br.
Limite de recebimento das propostas: 15/03/2024 às 08:00 horas no site
www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 15/03/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024
Objeto: Contratação de sociedade empresária para fornecimento de mão de obra
complementar e temporária, para suprir a demanda de serviços oriundos de obras de captação
eventual e futura, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP. Entrega das propostas: a partir
de 05/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas:
26/03/024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 26/03/2024 às
10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes .
LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024
Objeto: Aquisição de óleo diesel comum. Entrega das propostas: a partir de 05/03/2024
às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 19/03/024 às
08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br.
Início da disputa de Preços: 19/03/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão
encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-
vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26
NIRE 53.3.00000859
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA)
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE
QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM
ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da
terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto,
"Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com
esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão",
"Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento
Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente
celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de
Emissão") para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em primeira
convocação, no dia 25 de março de 2024, (i) às 10:00 horas, para as debêntures da
terceira série em circulação; e (ii) às 11:00 horas, para as debêntures da quarta série em
circulação, em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo
exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a
distância previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos
termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de
29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar
sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os
seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na
Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na
respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as
Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura
de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário,
direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de
quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não
seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático
(conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a
data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15
de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de
Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e
não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal
período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias
Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo
econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de
controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da
Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação
societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"),
incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras
controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da
Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida
reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha
a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia
resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido
o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint
venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não
sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam
operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que
não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que
representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por
cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e
(2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas
reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de
verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os
efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam
suspensos, para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures
da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva
assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures
da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva
assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de
venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de
participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam
ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado

                            

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