DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 114631
Nº Processo:
03604000073202429. Objeto:
Contratação de
serviço de
locação de veículos, sem motorista para transporte de passageiros e/ou materiais no
suporte as pesquisas realizadas pelo IBGE no Estado do Rio de Janeiro.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 05/03/2024 das 09h00 às 16h00. Endereço: Av. Beira Mar, 436 -
Castelo, Castelo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114631-5-
90004-2024. Entrega
das Propostas: a
partir de
05/03/2024 às 09h00
no site
www.gov.br/compras.
Abertura 
das
Propostas: 
19/03/2024
às
10h00 
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os lances devem ser dado pelo valor unitário
do item.
RODRIGO LOPES TRECE
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/03/2024) 114629-11301-2024NE000001
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.027308/2019-99 - Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento n.º 013/99, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério
de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Ultracargo Logística
S.A., CNPJ nº 14.688.220/0016-40, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Empresa
Maranhense de Administração Portuária - EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48. Do
Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo: I - Alterar a Cláusula Quarta do 6º Termo
Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 13/99, para aumentar a capacidade estática
de, no mínimo, 103.280 m³ (cento e três mil, duzentos e oitenta metros cúbicos), para,
no mínimo , 155.030 m³ (cento e cinquenta e cinco mil e trinta metros cúbicos); II -
Substituir os investimentos previstos nos itens "b", "d" e "g", do parágrafo primeiro
da Cláusula Quarta do 6º Termo Aditivo, pela instalação de 8 (oito) novos tanques já
aprovados mediante Termo de Risco de Investimento - TRI, conforme descrição deste
termo aditivo; III - Alterar a Cláusula Sexta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento nº 13/99, para alterar os valores de arrendamento para: R$ 529.965,49
(quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
nove centavos), a título de remuneração fixa, e R$ 0,41/m³ (quarenta e um centavos
metro cúbico) movimentado, a título de remuneração variável, com data-base de
dezembro de 2014, a serem cobradas a partir de 23 agosto de 2025. Data da
Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos,
o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA;
pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, o Presidente, GILBERTO
OLIVEIRA LINS NETO; pela empresa Ultracargo Logística S.A., o Vice Presidente de
Relações Institucionais HELANO PEREIRA GOMES e o Diretor Executivo Administrativo
Financeiro ANDRÉ GUSTAVO ZAIA; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.005773/2023-55 - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento n.º 06/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério
de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Nordeste Logística II
S.A., CNPJ nº 35.058.137/0001-81, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas da
Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a
Revisão do Cronograma de Investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos - PBI
do Contrato de Arrendamento nº 06/2019, para que o início das operações do Terminal se
dê em novembro de 2025. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Companhia Docas da Paraíba, o Diretor-
Presidente, RICARDO BARBOSA; pela empresa Nordeste Logística II S.A., o Diretor BISMARK
MARCO SILVA DUARTE e o Diretor GLANOR PEREIRA CEZAR; e pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FIL H O.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.006075/2023-77 - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento n.º 07/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério
de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Nordeste Logística III
S.A., CNPJ nº 35.058.124/0001-02, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas da
Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a
Revisão do Cronograma de Investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos - PBI
do Contrato de Arrendamento nº 07/2019, para que o início das operações do Terminal se
dê em novembro de 2025. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Companhia Docas da Paraíba, o Diretor-
Presidente, RICARDO BARBOSA; pela empresa Nordeste Logística III S.A., o Diretor BISMARK
MARCO SILVA DUARTE e o Diretor GLANOR PEREIRA CEZAR; e pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FIL H O.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. VANINHO
MARTINS DE SOUZA, CPF nº ***.717.871-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO,
que decidiu pelo arquivamento do presente processo administrativo, em decorrência da
constatação de ausência de elementos que comprovem a ocorrência de infração, conforme
previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 33, inciso I. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00068.000670/2021-84; Auto de Infração nº 003271.I/2021; Unidade Emissora NURAC POA
(SFI); Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "a", da Lei 7565 de
19/12/1986, c/c RBAC 43, seção 43.9. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC
nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC
e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as
intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº
***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa,
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que
decidiu aplicar sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo constante no
Anexo I da Res. ANAC 25/2008, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para
conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência, com atenuante, de 2 (duas) infrações relacionadas
ao fornecimento de Fichas de Avaliação de Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo
envolvendo os aeronautas YABSON ROMANY ALVES CERQUEIRA (CANAC 248217) e HUGO
FILIPE MOREIRA LOPES (CANAC 213903). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051522/2023-
10; Auto de Infração nº 003250.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI"; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo
SIGEC (Multa) 677996244; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O infrator dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá
endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN.
O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais
em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após
a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo:
Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente
de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados
do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento
ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança.
Para 
outras
informações, 
acesse
a
página 
da
ASJIN, 
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas
que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
GERÊNCIA TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14,
§ 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados
quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos
respectivos processos SEI.
Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste
Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem
endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF),
CEP 70308-200.
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço
gtfi@anac.gov.br.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
PROCESSO (NUP)
.
BE FASTER SERVIÇOS AÉREOS LTDA
50.586.501/0001-
70
00058.053953/2023-18
.
LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
***.682.012-**
00058.033689/2023-98
. FRANCISCO FLORENTINO DE MORAIS
***.538.162-**
00058.033689/2023-98
.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA
***.403.402-**
00058.043074/2023-70
. INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS -
N AT U R A N T I N S
10.742.006/0001-
98
00058.007528/2024-20
.
G.F. CARVALHO PARTICIPAÇÕES EIRELI
26.926.069/0001-
34
00058.075158/2022-91
.
ROGÉRIO ZAMPRONHA
***.692.368-**
00058.007127/2024-70
.
FLÁVIA SOLDI
***.054.818-**
00058.007127/2024-70
.
RUAN LUCAS PERRONI DURAN
***.258.078-**
00058.007127/2024-70
.
GLEICE KELLI DOS SANTOS
***.053-768-**
00058.007127/2024-70
.
SKY SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA
50.182.510/0001-
03
00058.058090/2023-67
KLEBER HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal Substituto
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
GERÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28-PS/2024/0001
Contratante: INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: ALERTE - AUTOMATIZAÇÃO DE
LEITURA E RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA, CNPJ: 08.689.801/0001-18. Objeto:
Contratação de empresa para execução dos serviços de leitura, recorte de informações
processuais eletrônica, editadas em nome da Infraero, no Diário da Justiça, Seção I, II e III,
editados pelo Departamento de Imprensa Nacional, ou nos Diários da Justiça Eletrônica
editados pelos Órgãos Judiciários, bem como serviço de monitoramento diário dos portais de
intimações dos tribunais. Valor Global: R$ 24.870,00. Modalidade: Dispensa de Licitação
Convencional nº 022/ADLI-1/SEDE/2024. Recursos Orçamentários: 001.31107.001-6.20191-2.
Vigência: 6 (seis) meses, contados a partir da data especificada na Ordem de Serviço.

                            

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