DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500169
169
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 72578. Contrato Bacen/ADPAL 51065/2019. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária
Gerações - Cresol Gerações. CNPJ 04.622.657/0001-41. Publicação do Extrato do Contrato:
DOU de 29.11.2019, seção 3, p. 50. Base legal: Regulamento anexo à Resolução 3.913, de
5.9.2018. Data: 2.1.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
258183 - Superbid Pay Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 35.084.163).
Assunto: alteração do capital de R$5.940.000,00 para R$9.540.000,00 (Alteração Contratual
de 17.5.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 1º.3.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.310, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/05/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de março de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 02/05/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/05/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.311, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de
março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso
de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre
movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/3/2024, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 4/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 5/3/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 4/6/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 4/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.314, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 1º de março de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 1.3.2024 a 30.3.2024: 0,7733% (sete mil, setecentos e trinta e três
décimos de milésimo por cento);
b) de 1.3.2024 a 31.3.2024: 0,7733% (sete mil, setecentos e trinta e três
décimos de milésimo por cento);
c) de 1.3.2024 a 1.4.2024: 0,7733% (sete mil, setecentos e trinta e três
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 1.3.2024 a 30.3.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos
de milésimo);
b) de 1.3.2024 a 31.3.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos
de milésimo);
c) de 1.3.2024 a 1.4.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 1.3.2024 a 30.3.2024: 0,0331% (trezentos e trinta e um décimos de
milésimo por cento);b) de 1.3.2024 a 31.3.2024: 0,0331% (trezentos e trinta e um
décimos de milésimo por cento);c) de 1.3.2024 a 1.4.2024: 0,0331% (trezentos e trinta
e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 11/2023
Espécie:
1º
Termo
Aditivo
ao
Contrato
CNMP
nº
1/2023.
Processo:
19.00.1500.0005975/20'23-98. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ:
11.439.520/0001-11. Contratada: DNA TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 73.254.070/0001-40.
Finalidade: Prorrogar a vigência do Contrato CNMP nº 11/2023 por 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 10/5/2024 a 10/5/2025, nos termos previstos na Cláusula
Quinta do contrato original. Valor do Termo: R$ 171.999,00 (cento e setenta e um mil,
novecentos e noventa e nove reais). Data de Assinatura: 1/3/2024. Programa ( P T R ES ) :
174666.
Fonte:
1000000000.
Natureza
da
Despesa:
33904007
(Manutenção
Corretiva/Adaptativa e Sustentação Softwares).
Nota de Empenho: 2024NE000040.
Signatário da Contratante: FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA, CPF nº
XXX.196.836-XX. Signatário da Contratada: ADRIANO JOSÉ BURGOS SANTOS, CPF nº
XXX.876.480-XX.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Procuradoria-Geral de Justiça
Espécie: Termo de Adesão n.º CONV 005/2024. Procedimento de Gestão Administrativa
MPDFT nº 19.04.3105.0014114/2024-70. Convenentes: Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93 e Conselho Nacional do
Ministério Público, CNPJ: 03.160.007/0001-69. Objetivo: Termo de Adesão ao Pacto
Nacional pela Consciência Vacinal. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FRE D D E R I CO
MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça e CNMP: JAYME MARTINS DE
OLIVEIRA NETO, Conselheiro Nacional do Ministério Público e Presidente da Comissão
de Saúde. Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2024.
Fechar