DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
RANIELA DE SOUZA SANTOS -
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:814F0D90
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240223011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº............. 20240223011
ORIGEM.......................
PREGÃO
Nº
004-24-PE
CONTRATANTE...................................... FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
CONTRATADA(O)...... FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO........................
SESA-AQUISIÇÃO
DE
ÁGUA
ADICIONADA COM SAIS, GARRAFÃO PLÁSTICO E
ÁGUA MINERAL DE 500ML, DESTINADOS A SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE
VALOR TOTAL................. R$ 8.489,15 (oito mil, quatrocentos e
oitenta e nove reais e quinze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0501.103020403.2.022 Manutencao das Acoes de Media e Alta
Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC , Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento
3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.520,00, Exercício 2024 Atividade
0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de Saude ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.242,50, Exercício 2024
Atividade
0501.103010402.2.021
Manutencao
das
Acoes
de
Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 279,30,
Exercício 2024 Atividade 0501.103020403.2.022 Manutencao das
Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024
Atividade 0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de
Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024
Atividade
0501.103010402.2.021
Manutencao
das
Acoes
de
Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 58,35
VIGÊNCIA.................... 23 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro
de 2025
DATA DA ASSINATURA......... 23 de Fevereiro de 2024
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:E2DD611E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO COMISSÃO
EM AÇÃO: FORTALECENDO A PROTEÇÃO E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS,
INTEGRADO AO PROGRAMA “PREVINE –
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!”
O MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº
07.391.006/0001-86, com sede na Leonel Alencar, nº 370 - Centro,
Jardim/CE, CEP 63.290-000, neste ato representado pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Educação, INÊS SAMPAIO NEVES
AIRES e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020,
que altera a Lei Estadual nº 13.230, de 27 de junho de 2002, autoriza a
criação de comissões de proteção e prevenção à violência contra a
criança e o adolescente no âmbito das escolas públicas e privadas
cearenses;
CONSIDERANDO o art. 56, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que obriga aos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental
comunicar ao Conselho Tutelar local os casos que tenham
conhecimento de maus-tratos envolvendo seus alunos;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a
obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos
humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a
criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo
como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
CONSIDERANDO que o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº
9.603, de 10 de dezembro de 2018, estabelece que as redes de ensino
deverão implementar programas de prevenção à violência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024,
preconiza que medidas de prevenção e combate à violência contra a
criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais devem ser
implementadas pelo Poder Executivo municipal;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar às
crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o papel fundamental das comissões escolares de
prevenção e proteção à violência contra a criança e o adolescente na
correta
notificação
dos
casos
de
maus-tratos,
além
do
desenvolvimento de atividades e projetos voltados para a prevenção e
a promoção da cultura de paz no âmbito das unidades de ensino, por
meio de ações educativas;
CONSIDERANDO que a rede municipal já conta com comissões de
proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas
unidades de ensino;
CONSIDERANDO que o Programa “PREVINE – Violência nas
escolas, não!”, coordenado pelo Ministério Público do Estado do
Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação
(CAOEDUC), tem como objetivo atuar no fomento à implantação das
comissões de proteção nas unidades de ensino públicas e privadas do
estado, além de atuar no incentivo do seu fortalecimento e
funcionamento eficaz, colaborando para consolidar as escolas como
espaços protetivos e protegidos.
RESOLVE manifestar adesão ao projeto COMISSÃO EM AÇÃO –
Fortalecendo a proteção e prevenção à violência nas escolas,
desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por
intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação
(CAOEDUC), parte integrante do Programa “PREVINE – Violência
nas escolas, não!”, nos termos das Cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo é formalizar a adesão do município ao
projeto COMISSÃO EM AÇÃO – Fortalecendo a proteção e a
prevenção à violência nas escolas, o qual integra o Programa
“PREVINE – Violência nas escolas, não!”, na sua edição do ano de
2024.
Parágrafo único. A adesão ao presente termo deverá ser formalizada
até o dia 29/02/2024, devendo o documento devidamente assinado
pelo(a) Secretário(a) de Educação ser enviado para o e-mail
previne@mpce.mp.br.
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