DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Vigência: de 01/03/2024 a 28/02/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Robson Freire (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.018996/2024-11.
Partícipes:
UNIVERSIDADE
DE
BRASÍLIA (UnB)
(CNPJ
nº
00.038.174/0001-43)
e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (CNPJ nº 78.640.489/0001-53).
Objetivo: este Convênio
tem por objeto proporcionar
estágio obrigatório/não
obrigatório nas diversas
áreas da CONCEDENTE aos
estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O
estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 01/03/2024 a 28/02/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB)
e Sra. Profa. Dra. Ana Márcia Fernandes Tucci de Carvalho (representante legal da empresa).
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.018603/2024-61.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e TARKEN
SOFTWARE LTDA (CNPJ nº 25.033.061/0001-86).
Objetivo: este Convênio
tem por objeto proporcionar
estágio obrigatório/não
obrigatório nas diversas
áreas da CONCEDENTE aos
estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O
estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 04/03/2024 a 03/03/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Luiz Claudio Tangari Pereira (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.019895/2024-59.
Partícipes:
UNIVERSIDADE
DE
BRASÍLIA (UnB)
(CNPJ
nº
00.038.174/0001-43)
e
PREDITIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ nº 40.631.096/0001-00).
Objetivo: este Convênio
tem por objeto proporcionar
estágio obrigatório/não
obrigatório nas diversas
áreas da CONCEDENTE aos
estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O
estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 04/03/2024 a 03/03/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB)
e os Srs. Artur Lovato da Cunha e Denis Ribeiro Neves (representantes legais da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 155/2022 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo
nº 23106.094409/2022-10; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CON T R AT A D O :
JANAÍNA CONDESSA; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por
solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 27/02/2024.
EDITAL Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO
DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013,
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto
nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017,
publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro
de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e
Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo
de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3,
página 83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e
executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do
art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei
nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e
optativa para a denominação de Adjunto "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de
Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Direito Empresarial e Novas Tecnologias.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela
das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Graduação em Direito e Doutorado em Direito
Departamento de Lotação: Faculdade de Direito
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma)
vaga para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 6.5 do Edital de Condições
Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará
sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso,
o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a
realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota
e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência
e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos
cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição
prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para
cada concurso público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será
excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências
estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada
pela Lei nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este
edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de
validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a
todos os demais candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente
o habilita
a
concorrer
às vagas
reservadas
para
candidatos em
tais
condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas
na listagem de classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo
médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2 Os exames complementares
comprobatórios serão apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) 
Deficiência 
Visual: 
Acuidade
Visual, 
Tonometria, 
Fundoscopia,
Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

                            

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