DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030600093
93
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
.
nº
. ROMILSON DA SILVA
100***.***-78
02009.000316/2018-84
9220290/E
Arts. 70, § 1º, e 72, inciso II da
Lei n° 9.605/98, combinado
Muniz Freire/ES
.
com os arts. 3º, inc. II , e art. 24
do Decreto nº 6.514/08.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RODRIGO VARGAS RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 02010.000223/2007-68; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado COMODATÁRI O,
neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº
***.628.171-**, e de outro lado JOSÉ RODRIGUES FELIPE JÚNIOR, CPF/CNPJ Nº
***.716.671-**,
denominado
COMODANTE;
OBJETO: 
o
COMODANTE
cede
ao
COMODATÁRIO um terreno de aproximadamente 2.000 m² contendo uma casa de
alvenaria de aproximadamente 220 m², destinando-se à execução de trabalhos de
pesquisa, base de apoio à fiscalização, proteção e manejo de quelônios e demais
répteis
e anfíbios,
e
ainda trabalhos
de
educação
ambiental coordenados
pelo
IBAMA/GO. Em Anexo, Contrato 01 nº 18218262/2023; DATA DA ASSINATURA:
29/01/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 193110
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 02012.002614/2020-74.
Inexigibilidade. 
Nº
1/2021. 
Contratante: 
IBAMA 
-
SUPERINTENDENCIA 
DO
MARANHAO/MA. Contratado: 34.028.316/0034-71 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato original por mais
12 meses.. Vigência: 17/02/2024 a 17/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
37.654,00. Data de Assinatura: 16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 2/2024
A Superintendente do IBAMA no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem
em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a
natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e
comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei
7.347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental, nos termos do Art 2º inciso I, da
IN 22/2013/IBAMA, poderá efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada, podendo ainda lavrar-se a autuação nos
termos do Art. 53 do Decreto 6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art 143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC
01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO, IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6° da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do
CONAMA 411/2016.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
TERMO 
DE
DEPÓSITO
TERMO 
DE
A P R E E N S ÃO
TERMO 
DE
E M BA R G O
TERMO 
DE
N OT I F I C AÇ ÃO
. B R INDUSTRIA E
COMÉRCIO 
DE
MADEIRAS LTDA -
ME
01.270.047/0001-38
02013.000831/2001-77
237707-D
***
166462-C
***
***
. OLICIO
QUINTILIANO 
DE
OLIVEIRA
503.***.***-00
02013.001593/2020-60
489497-D
***
***
439172-C
***
. APOLONIO PEREIRA
DE SOUZA
432.***.***-53
02013.000054/2009-06
453563-D
***
331642-C
***
***
. J.R. 
OLIVEIRA
SERRARIA EPP
02.012.012/0001-61
02013.007319/2002-12
327459-D
***
***
***
***
. LAMINADORA
LACHOVICZ LTDA
97.377.980/0001-88
02013.002504/2006-44
547443-D
***
***
***
***
. ROSANGELA
SANTOS LIMA
907.***.***-34
02013000706/2009-02
453589-D
572192-C
572191-C
***
***
. DIVONCIR
CIPRIANO
055.***.***-70
02013.001752/2011-35
729767-D
***
***
574742-C
***
. Dirceu de Carvalho
100.***.***-15
02013.004401/1997-11
121362-B
***
***
027672-A
***
Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que
restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo
de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação
ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais,
devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail diaf.mt@ibama.gov.br), dentro do mesmo prazo, para fins de
expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO Nº 
TERMO
DE
APREENSÃO/Nº TERMO DE
DEPÓSITO
ES P EC I F I C AÇÕ ES
. A. P. Carvalhais-ME
01.232.570/0001-70
02055.001200/2008-35
503620/D
Termo de Apreensão e
Depósito Nº 509310/C
83,127m3 de madeiras
serradas;
.
.
793,521m3 de madeiras em
toras.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual
permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais
informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT

                            

Fechar