DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 773, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Branco - AC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Branco - AC, no valor de R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022324/2024-11.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 774, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brasiléia - AC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia
- AC, no valor de R$ 449.540,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e
quarenta
reais),
para
a
execução
de ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.022347/2024-26.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 775, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Estrela
Vendaval
-
1.3.2.1.5
021
17/01/2024
59051.029213/2024-46
. RS
Mato
Castelhano
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
64
27/12/2023
59051.028557/2024-38
. RS
Poço das Antas
Vendaval
-
1.3.2.1.5
2.792
17/01/2024
59051.029209/2024-88
. RS
Rio Grande
Inundações
-
1.2.1.0.0
20.414
28/11/2023
59051.028208/2024-16
. RS
Sinimbu
Vendaval
-
1.3.2.1.5
3.011
18/01/2024
59051.029214/2024-91
. RS
Venâncio Aires
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
9.696
19/11/2023
59051.029216/2024-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 777, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Santana
do
Ipanema
Estiagem
-
1.4.1.1.0
44
21/02/2024
59051.029220/2024-48
. AP
Oiapoque
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
1224
01/02/2024
59051.029055/2024-24
. BA
Ibipeba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
244
13/12/2023
59051.028556/2024-93
. BA
Lagoa Real
Vendaval
-
1.3.2.1.5
09
26/01/2024
59051.028952/2024-11
. BA
Lençóis
Estiagem
-
1.4.1.1.0
88
17/11/2023
59051.028409/2024-13
. BA
Mirangaba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
12
12/01/2024
59051.028589/2024-33
. CE
Capistrano
Estiagem
-
1.4.1.1.0
003
25/01/2024
59051.029057/2024-13
. CE
Pedra Branca
Estiagem
-
1.4.1.1.0
05
01/02/2024
59051.029347/2024-67
. ES
Ibatiba
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
011
02/02/2024
59051.029267/2024-10
. MG
Curvelo
Seca
-
1.4.1.2.0
5.724
04/01/2024
59051.028570/2024-97
. MG
Machacalis
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
1.492
31/01/2024
59051.029210/2024-11
. MG
São Romão
Seca
-
1.4.1.2.0
002
09/01/2024
59051.028491/2024-86
. PB
Marizópolis
Estiagem
-
1.4.1.1.0
042
11/12/2023
59051.027695/2024-08
. PB
São
José
do
Bonfim
Estiagem
-
1.4.1.1.0
035
17/11/2023
59051.027327/2024-51
. PI
Patos do Piauí
Estiagem
-
1.4.1.1.0
005
18/01/2024
59051.028954/2024-18
. PR
Antonina
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
053
05/02/2024
59051.029215/2024-35
. PR
Ivaiporã
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
14.622
07/02/2024
59051.029188/2024-09
. PR
São João do Ivaí Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
31
06/02/2024
59051.029268/2024-56
. RN Riacho
de
Santana
Estiagem
-
1.4.1.1.0
001
22/01/2024
59051.028869/2024-41
. SC
São Carlos
Granizo
-
1.3.2.1.3
176
17/11/2023
59051.028395/2024-38
. SP
Sorocaba
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
28.946
22/01/2024
59051.029052/2024-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 476, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve:
Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de
domínio da União em nome de PAULO EDUARDO MASCARENHAS LINHARES, CPF/CNPJ nº
375.492.510-53, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme
estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017).
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 478, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve:
Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: CGH ESPINGARDA
GERACAO DE ENERGIA LTDA, rio Espingarda, Município de Porto Vitória/PR,
aproveitamento hidroelétrico.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
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