DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253907/2022.
Código: 277.633
Interessado: OLUDAYO JOHN FESTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto,
não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253784/2022.
Código: 277.511
Interessado: DULCINIA BEATRIZ FERREIRA SAMUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se
ausentou do
Brasil além
do prazo
máximo permitido,
conforme
informações da Autoridade Policial, deixando assim de atender os requisitos previstos no
Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, Art. 233, do Decreto nº 9.199/2017,
razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253504/2022.
Código: 277.170
Interessado: TSUNEJI OSHIRO MAESHIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252583/2022.
Código: 276.051
Interessado: JODE JN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado(a) a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251952/2022.
Código: 275.274
Interessado: WASEEM JAVED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como não apresentou a legalização do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III
e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251834/2022.
Código: 275.130
Interessado: EMA RICARDO DA CONCEICAO AGOSTINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física,
bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251435/2022.
Código: 274.615
Interessado: SEDJRO ENOCK TELESPHORE MONTCHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, uma vez que o atestado
apresentado não está legalizado; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas- CPF; Comprovante de residência nos termos do Art. 56 da Portaria
n°623/2020; e Certidão de Nascimento do filho, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0250941/2022.
Código: 273.988
Interessado: LEONIDAS NALINA BALLI BALLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, conforme
informações da Autoridade Policial, a requerente não possui os quatro anos de residência
por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0250940/2022.
Código: 273.987
Interessado: ENEL DULAURIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0250194/2022.
Código: 273.360
Interessado: JONATHAN ROMAN CASTILLO POUERIET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249985/2022.
Código: 273.119
Interessado: KISSIMA CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249766/2022.
Código: 272.825
Interessado: ALFARO RONALD VALLEJOS ALCOCER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por cinco anos do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249664/2022.
Código: 272.689
Interessado: JORGE STILL REYES SEGUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução e legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência válido, certidão de
casamento atualizada, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249571/2022.
Código: 272.591
Interessado: GERARDO CORIA BERISTAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atendeu as exigências contidas Art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o requerente deixou de
apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016,
documento indispensável à instrução deste processo, razão pela qual foi notificado e não
respondeu dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com a
sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249502/2022.
Código: 272.523
Interessado: PIERRE ANTOINE ERIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional,
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, documentos que
comprovem residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246784/2022.
Código: 269.346
Interessado: ALABI SHAKIRU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi decretada
expulsão do requerente do território brasileiro em razão de condenação penal, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida e, portanto,
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245325/2022.
Código: 267.628
Interessado: Stephen White.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e
portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224045/2022.
Código: 243.430
Interessado: JOSE RAUL GONZALEZ OLIVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça
Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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