DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Criador(es): Alastair Burlingham, Mark Canton, Charlie Dombek, Christopher Milburn
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Medo e Violência
Processo: 08017.000799/2024-42
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 512, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Jango no Exílio - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Jango no Exílio
Categoria: Trailer
Diretor(es): Pedro Isaias Lucas
Criador(es): Pedro Isaias Lucas
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.000805/2024-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 513, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Férias Trocadas - Trailer 3 (Brasil - 2024)
Título Original: Férias Trocadas - Trailer 3
Categoria: Trailer
Diretor(es): Bruno Barreto
Criador(es): Marcio Fraccaroli, Andre Fraccaroli, Veronica Stumpf, Paulo Nascimento
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual
Processo: 08017.000830/2024-45
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 514, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Guadalupe: A Mãe da Humanidade - Trailer (Espanha - 2023)
Título Original: Guadalupe: Madre de la Humanidad
Categoria: Trailer
Diretor(es): Andrés Garrigó e Pablo Moreno
Criador(es): Goya Producciones
Distribuidor(es): Kolbe Arte
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000833/2024-89.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 229/2024
Ato de Concentração nº 08700.001124/2024-11. Requerentes: Supermercados
BH Comércio de Alimentos S.A. e JL Comércio e Hortifruti Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli
e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 231/2024
Ato de Concentração nº 08700.000735/2024-33. Requerentes: Itajaí Street Mall
Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme
Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pelo não
conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 233/2024
Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97
Representante(s): Cade ex officio
Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro
Villar de Queiroz.
Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon Fernandes, Thales
de Melo e Lemos, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros.
Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 26/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1355634), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela intimação do Representado
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das
datas e dos horários designados para a realização da colheita de seu depoimento, além das
condições especificadas nesta Nota Técnica. Além disso, ficam intimados os demais
Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem
como das condições especificadas na Nota Técnica. Ao Protocolo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representadas: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A.,
Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda., Construções e
Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Cowan
S/A, Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Contern
Construções e Comércio Ltda., CR Almeida S/A. Engenharia de Obras, Delta Construções
S.A., Empresa Industrial Técnica S.A., Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S.A.,
Mendes Junior Trading S.A., SA. Paulista de Construções e Comércio Ltda., Serveng-Civilsan
S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia
S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A, Engeform Engenharia Ltda., Odebrecht
Engenharia
e
Construção
Internacional S.A.,
Paulitec
Construções
Ltda.,
Sobrenco
Engenharia e Comércio Ltda. e Via Engenharia S.A.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº
23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos
dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do
Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Carioca Christiani Nielsen
Engenharia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo
Correa S.A., Construtora OAS S.A, Construtora Queiroz Galvão S.A., Odebrecht Engenharia
e Construção Internacional S.A., Augusto Cezar Souza de Amaral, Carlos Armando Paschoal,
Carlos Henrique Valente, Marcelo Furquim Paiva, Marcio Company, Mauricio Valadares
Gontijo, Roberto Cumplido e Sergio Fogal Mancinelli Júnior, a fim de investigar as condutas
passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII da Lei nº
8.884/1994 (correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a",
"c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011), na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº
12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma
legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155
do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de
prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3
(três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 4/2024
Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.005432/2019-40)
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná
Representados: Augustinho Stang; Clauber Henrique Merlo; Pato Comércio de Combustíveis
Ltda.; Comércio de Combustíveis Stang Ltda.; Santos & Merlo Ltda. e San Rafael Sem e
Cereais LTDA.
Advogados: Alisson Emmanuel De Oliveira Lucena; Aurimar Jose Turra; Valmir De Col;
Walber De Moura Agra; Túlio Marcelo Denig Bandeira
Decido pelo encerramento da fase
instrutória e pela notificação dos
Representados para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e
artigo 155 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral
proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para
providências.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO
DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL
PORTARIA SECD/MMA Nº 1.000, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Subdelega competência para autorização de concessão
de diárias e passagens no âmbito da SECD/MMA.
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE
CONTROLE DO DESMATAMENTO E
ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL, nomeado pela Portaria nº 1.957, de 7 de março
de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de
8 de março de 2023, no uso de suas competências atribuídas pela Portaria MMA nº 535,
de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2023,
considerando o disposto na Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2023, e considerando o que
consta no Processo nº 02000.000824/2024-91, resolve:
Art. 1º Subdelegar aos diretores da Secretaria Extraordinária de Controle do
Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial - SECD - UG 440205 a autorização de
concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV,
do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a data de sua publicação.
ANDRÉ RODOLFO DE LIMA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 772/GM/MME, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE
ESTADO DE MINAS E ENERGIA,
no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE
nº
1, de
20 de
março de
2023,
e o
que consta
do Processo
nº
48380.000057/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o
§ 1º do art. 4º da Resolução CNPE nº 1, de 20 de março de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do
prazo que consta da Portaria nº 755/GM/MME, de 25 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
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