DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.243, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, que autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2023, Edição 215, Seção
1, página 54, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, as
propostas dos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. GO
NOVO GAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
36000574076202300
41100017
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
. MS
SIDROLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SIDROLANDIA-MS
36000574005202300
39640010 39640010
300.000,00
400.000,00
700.000,00
1030150192E890054
1030150192E890054
. SP
I P AU S S U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000573828202300
23660019
25170011
200.000,00
515.000,00
715.000,00
1030150192E890035
1030150192E890035
. TO
GUARAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
36000573516202300
41220001
217.323,00
217.323,00
1030150192E890017
. TO
BURITI DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
36000573619202300
30860002
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
. TO
BURITI DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
36000573621202300
30860016
234.402,00
234.402,00
1030150192E890017
. TO
BURITI DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
36000573620202300
30860002
188.762,00
188.762,00
1030150192E890017
. TO
ALMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMAS
36000574302202300
30860012
30860017
30860016
30860016
30860021
30860021
2.266,00
31.440,00
65.598,00
188.762,00
188.762,00
300.000,00
776.828,00
1030150192E890017
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.786, de 9 de novembro de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, seção 1, página 84,
ONDE SE LÊ:
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
. 19
PA
150710 SÃO CAETANO
DE ODIVELAS
7519958
USB
MUNICIPAL
172300
25000.137976/2021-
09
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 178.342,32
. 20
150635 SANTA
BARBARA
DO
PARÁ
7441797
USB
172299
R$ 178.342,32
LEIA-SE:
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
. 19
PA
150710 SÃO CAETANO
DE ODIVELAS
7441797
USB
MUNICIPAL
172300
25000.137976/2021-
09
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 178.342,32
. 20
150635 SANTA
BARBARA
DO
PARÁ
7519958
USB
172299
R$ 178.342,32
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023(*)
Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XV - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadorada, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o registro de informações dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de
procedimentos referentes Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde.
Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes
de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias
correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais,
independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades
secundárias correlatas.
Parágrafo único. Os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal.
Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 - Atenção
à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria.
§1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade
e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria
§2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e demais
serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação.
§3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador,
classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das
classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento.
Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 -
Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador).
Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos listados
no Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos e atributos
relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a
adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias
em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
- A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68;
- A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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