DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas
2234* - Farmacêuticos
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2237* - Nutricionistas
.
2238* - Fonoaudiólogos
2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas
2251* - Médicos Clínicos
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas
2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
.
2515* - Psicólogos e Psicanalistas
3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem
5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento
Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador
(Visat)
.
03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
Altera
Descrição
para:
ATIVIDADE EXTERNA
REALIZADA
POR
PROFISSIONAL
NÍVEL
SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE
VIGILÂNCIA,
CADASTRAMENTO 
FAMILIAR,
IDENTIFICAÇÃO, 
ENCAMINHAMENTO
E
ACO M P A N H A M E N T O
.
DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO
A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Inclui CBO:
.
2112-05 - Estatístico
2143-05 - Engenheiro eletricista
2144-05 - Engenheiro mecânico
2145-05 - Engenheiro químico
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
.
2221-10 - Engenheiro Agrônomo
2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde
2263-05 - Musicoterapeuta
2263-20 - Naturólogo
2394-15 - Pedagogo
.
2511-20 - Sociólogo
2516-05 - Assistente Social
Inclui Categoria CBO:
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de
serviços de saúde
2211* - Biólogos e afins
.
2212* - Biomédicos
2231* - Médicos
2232* - Cirurgiões-dentistas
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas
2234* - Farmacêuticos
.
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2237* - Nutricionistas
2238* - Fonoaudiólogos
2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas
.
2251* - Médicos Clínicos
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas
2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
2515* - Psicólogos e Psicanalistas
Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde
.
08.02.02.002-0 
- 
NOTIFICAÇÃO 
DE
CAUSAS 
EXTERNAS 
E 
AGRAVOS
RELACIONADOS AO TRABALHO
Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE C AU S A S
EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH,
SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
.
DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde
(*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial da União nº 163, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 1015 a 1028 e no DOU de 4 de março de 2024, Seção 1,
páginas 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126, sem a nota do motivo de Republicação.
PORTARIA SAES/MS Nº 1.520, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Antônio
Prudente, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando 
que
na 
Nota
Técnica 
nº
876/2023 
-
ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
o 
Ministério 
da 
Educação 
(MEC) 
manifestou-se
desfavorável ao pedido de Concessão do CEBAS da requerente, em razão do não
cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 54/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.041202/2021-75, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06,
com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.522, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Conexão Amparo - ICA, com sede em Belford Roxo
(RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico
nº 55/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.145718/2021-98, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Instituto Conexão Amparo - ICA, CNPJ nº
37.541.309/0001-07, com sede em Belford Roxo (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 126, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000,
deliberou, por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2024
realizada em 05 de março de 2024 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 08 de
março de 2024 a 27 de março de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UATs nº 111 e 115; e as
recomendações preliminares para as UATs nº 111 e 115, acrescidas dos insumos
correspondentes.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o
período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item
"Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-
a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

                            

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