DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
NEL LOCACAO E TURISMO LTDA
008673
08.575.062/0001-33
.
NR POLO SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
008674
41.976.432/0001-10
.
PERITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
352325
21.152.925/0001-28
.
QUEIROZ TRANSPORTES LTDA
008675
32.150.208/0001-83
.
SANDRO SILVA TURISMO LTDA
008676
36.889.979/0001-48
.
SM ALVORADA TURISMO LTDA
008677
13.604.933/0001-30
.
TDL TURISMO LTDA
004806
26.713.182/0001-31
.
TUNECA TUR TRANSPORTE LTDA
008678
52.033.197/0001-69
.
V E F TURISMO E TRANSPORTE LTDA
008679
45.206.468/0001-75
.
VIACAO TRANSPINA LTDA
008680
08.343.529/0001-10
DECISÃO SUPAS Nº 111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.057047/2024-68, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou
infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em
resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação
das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a
emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
A S M TRANSPORTES LTDA
008664
51.545.444/0001-43
.
ABEL VIAGENS LTDA
008665
32.378.064/0001-17
.
AZUL MARINHO VIAGENS LTDA
008666
52.468.946/0001-80
.
D LARA VIAGENS E TURISMO LTDA
008667
33.187.151/0001-50
.
DINIZ TUR LTDA
004751
40.394.935/0001-14
. ENOTUR BRASILIA TURISMO E TRANSPORTES LTDA
008668
35.046.011/0001-97
.
J&F TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008669
53.587.509/0001-49
.
JE TURISMO LTDA
008670
37.085.544/0001-03
.
M.C. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA
008671
53.861.215/0001-63
.
MARIKA TURISMO E TRANSPORTE LTDA
008672
53.912.886/0001-06
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de
rótula alongada na
rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA.
Interessado: G. G. de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.026401/2024-11, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rótula alongada, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob
concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, no km
488+671m, pista norte, no município de Campo Grande/MS, de interesse da G. G. de Lima
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2xhczg89 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a G. G. de
Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S.A. - MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 1189/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21837045).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2xhczg89
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - G. G. de Lima
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
DECISÃO SUROD Nº 117, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede adutora de água
na 
rodovia 
BR-101/SC,
sob 
concessão 
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Águas de Camboriú SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043138/2024-16, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede adutora de água, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob
concessão
da
Concessionária Autopista
Litoral
Sul
S.A.,
por meio
de
ocupação
transversal e longitudinal entre o km 132+083,50m e o km 132+130m, no município de
Camboriú/SC, de interesse de Águas de Camboriú SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2d5p96h5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa Águas de Camboriú SPE S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2d5p96h5
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT- Águas de
Camboriú SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22 SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
732.795,17
7.011.769,13
.
P2
732.821,76
7.011.687,91
DECISÃO SUROD Nº 118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de placas publicitárias na
rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: EBF Mídia Rodoviária LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.043845/2024-11, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de placas publicitárias, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob
concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupações no km
136+400m sentido norte, no km 136+550 sentido sul e no km 136+700m sentido sul, no
município de Camboriú/SC, de interesse de EBF Mídia Rodoviária LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/27dbwwb6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa EBF
Mídia Rodoviária LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/27dbwwb6
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EBF Mídia
Rodoviária LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22 SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
736.730,00
7.010.131,00
.
P2
736.734,00
7.010.004,00
.
P3
736.802,00
7.009.850,00
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
755.770,813
7.741.542,811

                            

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