DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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169
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 124, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivos do tipo
Retornos em Nível na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.031287/2024-32, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivos do tipo Retornos em Nível, localizado entre o km
522+000m e o km 559+000m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2daeg9hy ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2daeg9hy
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO RETORNOS EM NÍVEL
- BR-163/MT - KM 522+000M AO KM 559+000M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 525+900
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
595.779,247
8.406.662,716
282°19'00"
50,001 m
37.032,00
.
P-02
P-03
595.937,616
8.407.386,234
12°20'48"
740,648 m
.
P-03
P-04
595.986,460
8.407.375,543
102°20'46"
50,000 m
.
P-04
P-05
595.897,800
8.406.970,493
192°20'48"
414,640 m
.
P-05
P-01
595.828,097
8.406.652,050
192°20'48"
325,982 m
.
P-01
P-02
595.779,247
8.406.662,716
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/24r3b8ut
. TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIA MARGINAL
- BR-101/SC - KM 288+600 AO KM 289+250
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
725577,211108 6870676,677133
82º
32' 47''
04,53m
2.938,15m²
.
P_02
725581,703264 6870677,264846 171º 38' 59''
31,89m
.
P_03
725586,335000 6870645,709000 172º 15' 10''
25,19m
.
P_04
725589,731000 6870620,747000 171º 44' 14''
20,32m
.
P_05
725592,651000 6870600,640000 172º 11' 36''
21,55m
.
P_06
725595,578000 6870579,291000 171º 13' 37''
18,69m
.
P_07
725598,429000 6870560,817000 172º 33' 35''
19,41m
.
P_08
725600,943000 6870541,566000 159º 43' 56''
05,35m
.
P_09
725602,796696 6870536,546137 171º 42' 37''
08,45m
.
P_10
725604,014961 6870528,184785 178º 31' 36''
06,42m
.
P_11
725604,180000 6870521,768000 171º 32' 52''
20,62m
.
P_12
725607,211000 6870501,371000 171º 37' 29''
18,28m
.
P_13
725609,873000 6870483,290000 171º 42' 45''
19,88m
.
P_14
725612,738000 6870463,621000 172º 17' 52''
20,54m
.
P_15
725615,491000 6870443,265000 172º 48' 04''
15,70m
.
P_16
725617,458000 6870427,692000 171º 44' 22''
19,40m
.
P_17
725620,245000 6870408,495000 171º 23' 43''
23,03m
.
P_18
725623,690000 6870385,729000 171º 27' 23''
24,12m
.
P_19
725627,274000 6870361,872000 170º 06' 20''
33,49m
.
P_20
725633,028000 6870328,884000 173º 13' 36''
14,47m
.
P_21
725634,735000 6870314,512000 172º 39' 08''
13,65m
.
P_22
725636,481000 6870300,972000 174º 35' 37''
24,77m
.
P_23
725638,815000 6870276,310000 174º 50' 09''
21,14m
.
P_24
725640,718000 6870255,254000 175º 05' 05''
19,34m
.
P_25
725642,375000 6870235,986000 174º 52' 01''
16,74m
.
P_26
725643,873000 6870219,310000 176º 28' 13''
24,01m
.
P_27
725645,351000 6870195,348000 180º 05' 19''
18,75m
.
P_28
725645,322000 6870176,597000 179º 08' 46''
13,76m
.
P_29
725645,527000 6870162,842000 180º 07' 54''
16,53m
.
P_30
725645,489000 6870146,313000 181º 34' 56''
16,37m
.
P_31
725645,037000 6870129,948000 286º 49' 05''
00,78m
.
P_32
725644,286000 6870130,175000 182º 26' 13''
17,76m
.
P_33
725643,531000 6870112,435000 182º 49' 03''
16,66m
.
P_34
725642,712000 6870095,793000 184º 50' 22''
20,47m
.
P_35
725640,985000 6870075,395000 185º 37' 59''
04,56m
.
P_36
725640,537000 6870070,853000 122º 49' 25''
01,91m
.
P_37
725642,138323 6870069,820083 184º 55' 19''
03,64m
.
P_38
725641,825948 6870066,192812 117º 53' 48''
04,38m
.
P_39
725645,699783 6870064,142000
4º
30' 35''
05,16m
.
P_40
725646,105569 6870069,286746 121º 22' 00''
12,59m
.
P_41
725656,857436 6870062,732381 208º 49' 54''
13,90m
.
P_42
725650,154140 6870050,555087 288º 43' 33''
09,76m
.
P_43
725640,910663 6870053,688474 188º 18' 34''
18,26m
.
P_44
725638,271219 6870035,616815 190º 04' 14''
52,34m
.
P_45
725629,118401 6869984,079756 193º 50' 36''
48,48m
.
P_46
725617,518360 6869937,006212 285º 16' 02''
01,35m
.
P_47
725616,218953 6869937,360892
12º
26' 52''
26,67m
.
P_48
725621,967003 6869963,401100
10º
47' 13''
28,66m
.
P_49
725627,331003 6869991,555100
9º
07' 42''
28,66m
.
P_50
725631,878003 6870019,853100
7º
28' 18''
28,66m
.
P_51
725635,605003 6870048,271100
5º
48' 34''
28,66m
.
P_52
725638,506003 6870076,784100
4º
09' 13''
28,66m
.
P_53
725640,582003 6870105,370100
2º
29' 30''
28,66m
.
P_54
725641,828003 6870134,004100
0º
50' 08''
28,66m
.
P_55
725642,246003 6870162,662100 359º 10' 28''
28,66m
.
P_56
725641,833003 6870191,320100 357º 30' 59''
28,66m
.
P_57
725640,591003 6870219,954100 355º 51' 30''
28,66m
.
P_58
725638,521003 6870248,540100 354º 11' 55''
28,66m
.
P_59
725635,624003 6870277,054100 352º 32' 19''
28,66m
.
P_60
725631,902003 6870305,473100 351º 31' 47''
190,17m
.
P_61
725603,891003 6870493,565100 351º 42' 37''
185,05m
.
P_01
725577,211108 6870676,677133
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
725592,814046 6870671,159721 154º 54' 03''
03,61m
38,46m²
.
P_02
725594,347353 6870667,886341 170º 47' 29''
28,68m
.
P_03
725598,937021 6870639,575858 259º 58' 36''
01,51m
.
P_04
725597,451005 6870639,313210 351º 42' 57''
32,18m
.
P_01
725592,814046 6870671,159721
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
725645,157110 6870343,193058 169º 43' 25''
14,10m
10,98m²
.
P_02
725647,673090 6870329,316160 176º 14' 59''
13,98m
.
P_03
725648,587493 6870315,366595 353º 02' 33''
13,11m
.
P_04
725646,999289 6870328,381454 352º 54' 37''
14,93m
.
P_01
725645,157110 6870343,193058
.
PERÍMETRO 04
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
725653,775196 6870272,854893 169º 35' 41''
23,25m
197,30m²
.
P_02
725657,974239 6870249,987920 175º 03' 37''
69,28m
.
P_03
725663,939684 6870180,965461 182º 56' 16''
31,52m
.
P_04
725662,324182 6870149,484311 250º 20' 16''
01,01m
.
P_05
725661,368513 6870149,142841 358º 34' 06''
77,35m
.
P_06
725659,436104 6870226,465423 353º 02' 33''
46,73m
.
P_01
725653,775196 6870272,854893
.
PERÍMETRO 05
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
725652,377207 6870148,801463
88º
34' 06''
08,64m
12,74m²
.
P_02
725661,017432 6870149,017396 250º 20' 16''
09,42m
.
P_03
725652,144168 6870145,846883
4º
30' 35''
02,96m
.
P_01
725652,377207 6870148,801463
.
ÁREA TOTAL
3.197,63m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.197,63m².
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