DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 537+000
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
592.208,085
8.415.856,484
284°34'37"
50,012 m
42.655,51
.
P-02
P-03
592.422,291
8.416.682,145
14°32'38"
852,995 m
.
P-03
P-04
592.470,688
8.416.669,589
104°32'38"
49,999 m
.
P-04
P-01
592.256,487
8.415.843,897
194°32'35"
853,024 m
.
P-01
P-02
592.208,085
8.415.856,484
.
PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 556+000
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
598.356,998
8.431.111,839
268°47'58"
49,976 m
48.435,58
.
P-02
P-03
598.336,669
8.432.080,565
358°47'52"
968,939 m
.
P-03
P-04
598.386,658
8.432.081,612
88°48'00"
50,000 m
.
P-04
P-01
598.406,963
8.431.112,886
178°47'57"
968,939 m
.
P-01
P-02
598.356,998
8.431.111,839
.
PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 565+270
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
594.992,598
8.439.117,572
270°44'34"
135,466 m
166.154,35
.
P-02
P-03
594.992,598
8.440.627,410
0°00'00"
1.509,838 m
.
P-03
P-04
595.122,325
8.440.627,571
89°55'44"
129,727 m
.
P-04
P-05
595.115,800
8.440.588,311
189°26'11"
39,799 m
.
P-05
P-06
595.110,719
8.440.531,633
185°07'22"
56,905 m
.
P-06
P-07
595.109,123
8.440.477,884
181°42'03"
53,773 m
.
P-07
P-08
595.092,572
8.439.384,374
180°52'02"
1.093,635 m
.
P-08
P-09
595.092,989
8.439.326,643
179°35'10"
57,733 m
.
P-09
P-10
595.096,521
8.439.275,478
176°03'04"
51,287 m
.
P-10
P-11
595.104,123
8.439.220,360
172°08'50"
55,640 m
.
P-11
P-12
595.115,928
8.439.164,088
168°09'07"
57,497 m
.
P-12
P-01
595.128,053
8.439.115,816
165°54'00"
49,771 m
.
P-01
P-02
594.992,598
8.439.117,572
.
PERÍMETRO - ÁREA - Retorno em Nível - Km 582+000
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
597.297,419
8.455.443,346
274°58'24"
50,110 m
61.888,90
.
P-02
P-03
597.404,188
8.456.673,709
4°57'35"
1.234,987 m
.
P-03
P-04
597.454,116
8.456.669,364
94°58'25"
50,117 m
.
P-04
P-01
597.347,340
8.455.439,002
184°57'36"
1.234,987 m
.
P-01
P-02
597.297,419
8.455.443,346
.
ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
356.166,34
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 356.166,34m².
DECISÃO SUROD Nº 128 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: Posto Juninho Palhoça LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.049826/2024-90, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, no km 217+000m, pista marginal sul, no município
de Palhoça/SC, de interesse de Posto Juninho Palhoça LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/25nqr9pt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto Juninho
Palhoça LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/25nqr9pt
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Posto Juninho
Palhoça LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
729.413,999
6.937.431,881
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6, de 1º de março de 2024, publicada no DOU nº 44, de 5 de
março de 2024, seção 1, págs. 57 e 58,
Onde se lê: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do
artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2024."
Leia - se: " O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", inciso v, do
artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022."
PORTARIA Nº 1.080, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020 do Conselho de Administração, publicado no DOU
de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo nº 50605.004522/2023-44, resolve:
Art. 1º Declarar a utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública,
formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com
base na Planta Similar de Nível Executivo (16476354), aprovada pelo Superintendente
Regional do DNIT no Estado da Bahia, conforme Termo de Aceite do Projeto Executivo SRE
- BA (16314604), constante no citado processo, referente às obras de restauração de
pavimentação com melhoramentos para adequação de capacidade e segurança da
Travessia Urbana de Juazeiro/BA, com a construção e alargamento de Obras de Arte
Especiais, nas Rodovias BR-407/235/BA (Travessia Urbana de Juazeiro), BR-407/BA, Trecho:
Entr. BR-122/235(B)/423 (Div. PE/BA) (Petrolina/Juazeiro) - Entr. BR-116/262 (B) (Vitória da
Conquista), Subtrecho: Entr. BR-122/235(B)/243 (Divisa PE/BA) (Petrolina/Juazeiro) -
Juremal, Segmento: Km 0,0 - Km 5,3. Extensão: 5,3 km (Código SNV 407BBA0290) e BR-
235/BA, 
Trecho:
Div. 
SE/BA
- 
Entr.
BR-122/407/423/BA-210 
(Div.
BA/PE)
(Petrolina/Juazeiro); Subtrecho: Pinhões/ Entr. BR-122/407/423/BA-210 (Divisa BA/PE
(Petrolina/Juazeiro), Segmento: Km 318,4 ao Km 322,4. Extensão: 4,0 Km (Código SNV
235BBA0260). Lote Único.
Art. 2º Coordenadas Geográficas:
Polígono 1 - BR 407/BA
334694,4890 
8959545,8610; 
334752,0260 
8959528,1190; 
334642,7150
8959028,9060; 334643,4310 8959023,8800; 334643,8700 8959018,8240; 334644,0310
8959013,7510; 334643,9130 8959008,6760; 334644,0070 8959000,2430; 334643,5390
8958991,8230; 334642,5110 8958983,4520; 334638,1330 8958962,8870; 334632,7780
8958942,8280; 334626,4140 8958923,0660; 334614,4270 8958888,8380; 334609,3730
8958872,9560; 334605,0440 8958856,8610; 334524,5550 8958480,3970; 334518,0910
8958424,2860; 334515,4130 8958367,8680; 334516,5330 8958311,3980; 334521,4440
8958255,1300; 334530,1260 8958199,3200; 334542,5390 8958144,2200; 334558,6270
8958090,0780; 334578,3170 8958037,1390; 334601,5190 8957985,6440; 334619,9710
8957948,1150; 334626,3920 8957936,1070; 334633,6150 8957924,5630; 334641,6070
8957913,5380; 334650,3300 8957903,0820; 334659,7450 8957893,2430; 334669,8070
8957884,0690; 334680,4710 8957875,6000; 334691,6860 8957867,8760; 334703,4000
8957860,9340; 334715,5600 8957854,8040; 334728,1080 8957849,5170; 334740,9880
8957845,0950; 334754,1380 8957841,5600; 334767,4980 8957838,9290; 335157,2180
8957775,8560; 335174,8400 8957772,3760; 335192,1800 8957767,6870; 335203,1080
8957764,0550; 335208,2800 8957765,6140; 335213,4030 8957767,5560; 335229,4890
8957777,9980; 335243,6130 8957790,8190; 335254,2600 8957806,6640; 335260,8000
8957824,5840; 335263,1200 8957843,5060; 335260,9190 8957862,4400; 335286,9720
8957866,6110; 335310,3490 8957767,6040; 335324,0260 8957708,7580; 335340,0540
8957650,5580; 335342,3350 8957646,5820; 335350,5900 8957630,6280; 335357,7230
8957614,1430; 335363,7010 8957597,2040; 335368,4960 8957579,8930; 335376,2760
8957547,4850; 335412,4430 8957416,9200; 335457,5510 8957289,1690; 335511,3840
8957164,8420; 336027,2620 8956078,1670; 336037,3910 8956056,7650; 336050,5590
8956028,8510; 336054,1660 8956030,5790; 336092,4530 8955949,4350; 336096,2200
8955947,5440; 336100,2890 8955946,4430; 336104,4950 8955946,1770; 336108,6700
8955946,7570; 336112,6450 8955948,1580; 336136,6180 8955959,4280; 336147,7360
8955931,3520; 336134,0540 8955925,1960; 336121,4650 8955918,8220; 336115,8670
8955914,1230; 336182,5480 8955845,9570; 336213,3690 8955861,4270; 336238,8200
8955832,8020; 336211,8410 8955819,2610; 336209,9850 8955817,9080; 336180,0520
8955762,7040; 336179,8630 8955762,0110; 336179,7230 8955761,3060; 336179,6310
8955760,5940; 336179,5900 8955759,8760; 336179,5980 8955759,1580; 336179,6560
8955758,4420; 336179,7630 8955757,7310; 336179,9200 8955757,0300; 336248,9580
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1.078, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento
Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no
DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47
e no Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve:
Art. 1º Delegar Competência Plena e Responsabilidades Decorrentes ao
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, ou seus substitutos legais, para atuar no
Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário
externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a
liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
Art. 2º A competência a que se refere o Art. 1º poderá ser subdelegada ao
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações/COINF/CGTI e
ao Chefe do Serviço Especializado de Telecomunicações/SETEL/COINF/CGTI.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2051 de 25/04/2022, publicada no DOU nº
79 de 28/04/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

                            

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