DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - na análise e julgamento dos recursos de que trata o art. 23 do Decreto nº
7.724, de 2012; e
III - mediante provocação, quando da análise e tratamento de reclamações de
descumprimento da Lei nº 12.527, de 2011.
Do rol de informações classificadas e desclassificadas
Art. 11. O rol de informações classificadas e o de informações desclassificadas
deverão ser atualizados sempre que o órgão ou entidade decidir pela classificação, pela
reavaliação ou pela desclassificação de uma informação, no prazo de trinta dias.
§ 1º Os róis previstos no caput serão publicados na internet, conforme
orientação da CGU.
§ 2º Os róis previstos no caput serão atualizados automaticamente no sistema
de que trata o art. 3º, quando do registro da decisão prevista no art. 4º.
Dos pedidos de desclassificação ou de reavaliação da classificação da informação
Art. 12. O registro e tratamento do pedido de desclassificação ou de
reavaliação da classificação da informação e dos recursos apresentados contra as
negativas, previstos nos art. 36 e art. 37 do Decreto nº 7.724, de 2012, ocorrerão por meio
do sistema de que trata o art. 3º.
§ 1º As autoridades ou agentes públicos responsáveis pela classificação de
informações deverão estar cadastrados no sistema de que trata o art. 3º.
§ 2º Os órgãos e entidades deverão indicar, nos seus sítios na internet, o
procedimento a ser adotado para o registro dos pedidos a que se refere o caput.
§ 3º Em caso de recebimento de pedidos de desclassificação ou de reavaliação
da classificação de informação por outros meios legítimos, como por contato telefônico e
correspondência eletrônica ou física, os órgãos e entidades deverão orientar os
requerentes acerca do procedimento a ser adotado.
Disposições finais
Art. 13. A relação de informações classificadas e desclassificadas existentes no
âmbito dos órgãos e entidades deverá ser cadastrada no sistema de que trata o art. 3º,
no prazo de noventa dias, contado da data de vigência desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Órgãos e entidades com grande volume de informações
classificadas e desclassificadas poderão apresentar solicitação de ampliação do prazo de
cadastro à Controladoria-Geral da União.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 18 de março de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 3º Ofício da Procuradoria-
Geral de Justiça Militar, no dia 4 de abril de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
PORTARIA Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 7º Ofício da Procuradoria-
Geral de Justiça Militar, no dia 8 de abril de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA
ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Aos vinte e um dias de fevereiro de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas
e cinquenta e cinco minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube,
a sexagésima sétima (67a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão
da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º
Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Eliane Araque dos Santos, os Procuradores Regionais do Trabalho, Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos e Genderson Silveira Lisboa e os Membros Suplentes, Procuradores
Regionais do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após os
cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-002032.2017.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA, NOTICIANTE: SOB
SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento quanto aos temas 9.4.2 - Jornada de Trabalho, 9.4.3 - Períodos de
Descanso e 9.4.3.1 - Intervalos, e homologar quanto aos outros temas, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
IC-002936.2017.04.000/2
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: INQUIRIDO(A): MATTOS & JARDIM CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE , NOTICIANTE:
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Relatora: Dra.
Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-005617.2019.01.000/9 - Assunto:
2.CONAETE - Interessados:
INQUIRIDO(A): MARCIO SILVA DOS SANTOS , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr.
Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não acolher o pedido de reconsideração e manter, por conseguinte, a não
homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000544.2019.02.005/3
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NOTICIANTE: SOB
SIGILO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-004828.2020.03.000/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
NOTICIANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA/MG, INQUIRIDO(A): EDILSON TORRES DA
SILVA, INQUIRIDO(A): JOAO PAULO DIAS DE JESUS, INQUIRIDO(A): LEONARDO RODR I G U ES
ZAMBRANA, INQUIRIDO(A): RISKLIFO SARAIVA DOS SANTOS, INQUIRIDO(A): WEBERT MAX
CESAR CAMPOS DE OLIVEIRA - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-001003.2020.20.000/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SERGIPE - SRTE/SE, INQUIRIDO(A): ONDA VERDE -
Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos
termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Dr. Genderson Silveira Lisboa.
Processo IC-000124.2020.21.001/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MAMSAL MOSSORO SALINEIRA EIRELI - Relatora:
Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-002927.2021.01.000/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): TIM S.A. , NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO) - Relator:
Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-001135.2021.03.000/1 -
Assunto: 2.CONAETE, 3.CONAFRET,
9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: Associacao dos Prestadores de Servico Que
Utilizam Plataformas Web e Aplicativos de Economia Compartilhada Appec, INQUIRIDO(A):
Idb Intermediacao e Agenciamento de Servicos e Sites Ltda - Relatora: Dra. Eliane Araque
dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo
IC-001119.2021.13.000/3
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO
TRAB. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA PRT13, INQUIRIDO(A):
D'PÁDUA - DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO, AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - Relator: Dr.
Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
devendo ser encaminhada cópia do voto à COORDINFÂNCIA, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo IC-001703.2022.01.000/5 - Assunto:
2.CONAETE - Interessados:
INQUIRIDO(A): MICHELE, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa.
A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar
a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo
IC-005597.2022.02.000/3
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A (CDB - CENTRO DE
DIAGNÓSTICOS BRASIL), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista
Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
IC-003285.2022.03.000/9
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA, NOTICIANTE: NOTICIANTE
SIGILOSO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000306.2022.05.006/1
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A, NOTICIANTE:
SIGILOSO. - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000037.2022.07.000/4
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: INQUIRIDO(A): H S DE SOUZA CRECHE ME, NOTICIANTE: SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DO TRABALHO NO CEARA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo
IC-002443.2022.09.000/4
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: INQUIRIDO(A): GESTAMP
BRASIL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS
S.A. ,
NOTICIANTE: PROJETO REGIONAL - APRENDIZAGEM - Relator: Dr. Genderson Silveira
Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, devendo ser
encaminhada cópia do voto à COORDINFÂNCIA, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000779.2022.10.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A): EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000294.2022.12.005/6
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A):
ALTENBURG TEXTIL LTDA, NOTICIANTE:
SINTRAFITE -
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE
BLUMENAU - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-000342.2022.14.002/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): COMUNIKA BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento em relação à denúncia de violência ou assédio
psicológico e sexual; e homologar em relação aos demais temas da área temática "9", nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000325.2022.15.006/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ,
INQUIRIDO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A. - Relator: Dr. Genderson Silveira
Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo
IC-003487.2023.01.000/4
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): ECO EXPRESS SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA, INQUIRIDO(A):
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora:
Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-000093.2023.01.005/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
INVESTIGADO(A): GRANO MASSAS E PIZZAS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr.
Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento
quanto ao tema trabalho irregular de adolescentes, determinando a alteração da
autuação, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
PP-005809.2023.02.000/0
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: INVESTIGADO(A): FORMATA PRODUÇÕES E CONTEÚDO LTDA, NOTICIANTE:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO - FORO
CENTRAL CÍVEL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - Relatora: Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
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