DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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222
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Francolino dos Santos, Jose Firmino da Silva, Lenice dos Santos Silva, Rosivania dos
Santos e Maria Betania Gomes da Silva) e do Banco do Brasil S. A., de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.754/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Alaelco dos Santos (957.121.604-63); Alania Santos de
Almeida Moraes (071.100.264-93); Amaro Luiz de Amorim (663.114.464-72); Antonio
Gilberto de Lima Melo (286.415.758-63); Banco do Brasil S.a. (00.000.000/0001-91);
Benedito Matias dos Santos (431.450.604-06); Celia Francolino dos Santos (093.201.444-
51); Cicero Guberto de Oliveira Silva (267.367.644-91); Cicero Marques dos Santos
(469.385.244-91); Claudia Suely Feitosa da Silva (888.425.094-34); Claudiene de Lima
Santos Silva (035.897.324-40); Edilicio Ulisses da Silva (040.957.254-35); Egneide Davi
Silva (505.341.224-34); Graça Maria Soares (020.447.894-42); Janaina Melo de Oliveira
(008.330.154-27);
Jose
Ailton
Melo 
(210.572.904-59);
Jose
Cassimiro
da
Silva
(073.868.694-87); Jose
Evaldo da Silva
(215.654.655-04); Jose
Fernandes Silva
(008.426.918-98); Jose Firmino da Silva (859.393.404-82); Lenice dos Santos Silva
(042.044.484-02); Manoel Eusebio dos Santos Neto (023.475.514-85); Maria Aparecida da
Conceição (723.751.594-20); Maria Betania Gomes da Silva (562.942.804-78); Maria Jose
Gonçalo Santos (062.601.404-28); Maria Jose da Silva Rodrigues (034.941.834-90); Maria
Jose das Neves Tenorio Nascimento (177.571.264-87); Maria Machado Filha (516.770.834-
68); Maria Selma Oliveira Campos (208.301.574-68); Maria de Lourdes Gomes
(060.527.054-69); Mario Holanda de Oliveira (223.023.364-53); Paulo Marconi da Silva
Oliveira (338.313.354-00); Quiteria Barbosa dos Santos (043.127.304-90); Renata Puca
(076.095.544-13); Rosangela Barbosa da Silva (842.840.484-49); Rosicleide da Silva Santos
(227.631.348-07); Rosivania dos Santos (111.503.644-08); Rozeneide dos Santos Lima
(069.391.024-00); Severina Maria da Silva Ramos (054.512.444-13); Sidiney Ribeiro de
Souza (088.083.254-15); Sylvio Fabio Tavares Rodrigues (410.907.304-97).
1.2. Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Maceió/AL - INSS/MPS.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
..................................................................................................................................
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 500, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista
o contido no processo SEI 0035595/2023, resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. Item
Código FC
Origem 
(nível,
descrição
e
localização FC)
Destino 
(nível,
descrição
e
localização FC)
. 1
7865
FC-03 do 4º Núcleo Virtual de
Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC
FC-03 de Encarregado do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e
de Cidadania Superendividados -
CEJUSC-SUPER
. 2
7866
FC-01 do 4º Núcleo Virtual de
Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC
FC-01 do
Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e de Cidadania
Superendividados - CEJUSC-SUPER
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓ R DÃO S
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 1/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000023/2023-
29, CRMV-PR nº 90798.011809/2020-82. Denunciante: M. M. G. Procurador: Raphael Santos
Feliz (OAB/PR nº 61.824). Denunciado(a): M. H. S. (CRMV-PR nº 5659). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do
Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB nº 0681).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 2/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000020/2023-
56,
CRMV-PR 
nº
90798.001143/2021-35.
Denunciante:
Instauração 
ex
officio.
Denunciado(a): J. F. F. (CRMV-PR nº 5931). Defensora Dativa: Cristiane de Carli (OAB/PR nº
82.341). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E REFORMAR A
DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Lilian Müller
(CRMV-RS nº 5010).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 3/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000070/2022-
30, CRMV-ES nº 03/2021. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): P. R. O.
(CRMV-ES nº 1636). Procurador: Zadir do Nascimento (OAB/ES nº 32.509). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos
do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV-MG nº 0833/Z).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 4/2024. PEP CFMV nº 0440009.00000018/2023-
70, CRMV-SP nº 23/2020. Denunciante: J. S. M. S. Denunciado(a): R. C. S. (CRMV-SP nº
17.556). Procuradora: Érica Santos Amorim (OAB/SP nº 432.629). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto
da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA nº 0539).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 5/2024. PEP CFMV nº 0150012.00000067/2022-
17, CRMV-MT nº 04/2020. Denunciante: Méd.-Vet. J. D. L. F. Denunciado(a): L. P. (CRMV-
MT nº 5420). Defensor Dativo: Silvio Jorge Zamar Neto (OAB/MT nº 29.960). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos
do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR nº 0177).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 6/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000021/2023-
47,
CRMV-PR 
nº
90798.002372/2021-77.
Denunciante:
Instauração 
ex
officio.
Denunciado(a): R. S. M. P. (CRMV-PR nº 7362). Procurador: Cleverson Marques da Silva
(OAB/PR nº 58.393). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER
A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto
Renato Pinheiro da Silva (CRMV-MT nº 1364).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 7/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000066/2022-
66, CRMV-ES nº 09/2021. Denunciante: A. K. B. M. Denunciado(a): M. E. B. N. (CRMV-ES nº
1033). Procurador: Cleverson Willian de Oliveira (OAB/ES nº 22.236). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-RN nº 0307).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 8/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000066/2022-
66, CRMV-ES nº 09/2021. Denunciante: A. K. B. M. Denunciado(a): D. G. S. (CRMV-ES nº
2596). Procuradores: Elizabete Schimainski (OAB/ES nº 13.597) e Felipe Eduardo Cardoso
de Angeli (OAB/ES nº 20.674). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-RN nº 0307).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 9/2024. PEP CFMV nº 0420006.00000005/2023-
73, CRMV-MG nº 24/2021. Denunciante: A. S. B. Procuradores: Filipe Araújo Brito (OAB/MG
nº 102.993) e Gustavo Faria Alvim (OAB/MG nº 215.947). Denunciado(a): C. N. G (CRMV-MG
nº 20.153). Procuradora: Ana Beatriz Torres de Magalhães (OAB/MG nº 110.278). Decisão:
POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara (CRMV-SP nº 0521).
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA
Vice-Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018 que "Dispõe sobre
a utilização dos espaços físicos do CRCSC por terceiros e dá outras providencias".
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso II, do §3º do art. 3º da Resolução CRCSC n.º 408, de
5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em
16 de janeiro de 2018
Art. 2º Alterar a redação da Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de
2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em 16 de janeiro
de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - Auditório, juntamente com Salão de Eventos, com lotação máxima de 252
pessoas, no valor de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). O auditório contempla
os seguintes equipamentos: 1 (uma) mesa de som, 1 (um) computador, 1 (um) projetor,
1 (uma) televisão de retorno, 1 (um) passador de slides, 2 (dois) microfones sem fio, 3
(três) microfones fixos na mesa do palco e 1 (um) microfone fixo no púlpito.
...................................................................................................................................
III - Sala do Centro de Treinamento, com lotação máxima de 35 pessoas, no
valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais). O espaço contempla: 1 (um)
projetor e1 (um) quadro branco com apagador;
IV - Plenário, com lotação máxima de 43 (quarenta e três) pessoas, no valor de
R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais). O espaço contempla: 1 (uma) mesa de som, 25
(vinte e cinco) microfones fixos na bancada, 1 (um) projetor e 1 (um) passador de slides.
§ 4º. Os valores estabelecidos no § 3º consideram prazo de utilização de 9
(nove) horas e compreendem o período das 8h30 (oito e trinta) às 17h30 (dezessete e
trinta) horas, em dias de expediente no CRCSC.
§ 5º. Caso seja ultrapassado o prazo de 9 (nove) horas, será cobrada a
proporcionalidade do tempo decorrido, sem fração de hora, acrescido de 40% (quarenta
por cento). Não será permitida a utilização das dependências do CRCSC para eventos
superiores à 2 (dois) dias consecutivos.
..........................................................................................................................." NR
"Art. 4º A responsabilidade pelo uso e ressarcimento em caso de dano dos
espaços especificados no § 3º do Art. 3º e seus respectivos equipamentos áudio visuais
é exclusiva do locatário.
.................................................................................................................................
§ 2º. É de responsabilidade do locatário a verificação prévia da estrutura,
devendo realizar agendamento para visita técnica em até 5 (dias) úteis antes da data de
realização do evento e em horário de expediente, que será atendido mediante
disponibilidade do CRCSC.
§ 3º. Havendo necessidade de decoração, será de responsabilidade do
locatário, mediante agendamento para montagem, no máximo 24 horas antes do evento
e em horário de expediente, que será atendido mediante disponibilidade do CRCSC e sem
custo adicional, devendo a retirada ser imediatamente após o encerramento do
evento.
§ 4º. Serviços de apoio como limpeza, garçom, copeiragem, recepção,
segurança ou outro não relacionado, assim como o fornecimento de bebidas e
alimentação, são de exclusiva responsabilidade do locatário.
§ 5º. Em caso de contratação de coffee-break pelo locatário, o CRCSC poderá
disponibilizar local próximo para ser servido, isento de taxa, mediante disponibilidade.
..........................................................................................................................." NR
"Art. 5º. As solicitações para utilização das dependências do CRCSC deverão ser
realizadas, exclusivamente, por meio do envio do formulário, Anexo I, desta Resolução,
para despacho da Presidência, sendo o despacho deferido, posteriormente formalizadas
por meio de contrato." NR
"Art. 6º. O CRCSC, mediante necessidade, reserva o direito de alterar data já
agendada pelo locatário, ou até mesmo cancelar a reserva, desde que o faça até 30
(trinta) dias corridos da data designada para início da utilização.
§ 1º. As solicitações de autorização para uso de espaço somente serão
analisadas se realizadas em até 15 (quinze) dias corridos da data prevista para o uso, não
podendo ser superior a 3 (três) meses de antecedência, sendo todos os campos do
formulário, Anexo I, preenchidos." NR
Art. 3º O Anexo da Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em 16 de janeiro de
2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS DO CRCSC
Locatário:__________________________________________________________
CNPJ:______________________________________________________________
Nome 
do
Responsável:
__________________________________________________________
E-mail: 
__________________________________________
Fone:
________________________
Tema 
do
Ev e n t o : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _______
Data
do
evento:
__________ 
Quantidade
prevista
de
participantes:
____________________
Horário de início: __________Horário de término: _______ (horário permitido
das 8h30 às 17h30)
Haverá cobrança de inscrição? ( ) sim ( ) não
Serão oferecidos bebidas e alimentos durante o evento? ( ) sim ( ) não
Haverá fixação de banner ou outros materiais de divulgação? ( ) sim ( ) não
Descrever:
_____________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Espaço a ser utilizado?
( ) Auditório e Salão de eventos (252 pessoas)
( ) Sala de treinamento (35 pessoas)
( ) Plenário (43 pessoas)
O locatário, sob sua responsabilidade, utilizará serviços de apoio?
( ) limpeza
( ) garçom
( ) copeiragem
( ) recepção
( ) segurança
( ) outros: ___________________

                            

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