DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 777/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº94/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006400/2024-87
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.148.421/0001-27, situado 
na Avenida José Arimathea Monte e Silva, n° 686, Campo dos Velhos, Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS 
LTDA, referente ao Contrato n.º 49/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de 
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa 
do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, 
nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 754/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se 
a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006372/2024-06
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO, inscrito no CNPJ n.º 11.249.538/0002-31, situado 
na Rua Prefeito Gerardo Azevedo, n° 465, Centro, Mucambo/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO, referente ao Contrato 
n.º 311/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei 
Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 757/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº96/2024
PROCESSO Nº08012.006410/2024-12
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 15.415.432/0001-30, situado a Rua Minas Gerais, 
n° 437 – Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, referente ao Contrato n.º 134/2023, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe 
de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará 
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o 
Parecer Jurídico n.º 755/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 
08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº97/2024
PROCESSO Nº08012.006355/2024-61
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 08.081.204/0001-06, situado na Avenida 
General Osório de Paiva, n° 3349 B, Vila Peri, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA, referente ao Contrato n.º 195/2023, 
em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH 
Popular, no importe de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 759/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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