DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº98/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006413/2024-56
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA – SOBRAL, inscrito no CNPJ n.º 01.148.421/0001-
27, situado na Avenida José Arimathea Monte e Silva, n° 686, Campo dos Velhos, Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui 
objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA 
BOM JESUS LTDA – SOBRAL, referente ao Contrato n.º 197/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação 
teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais). Considerando 
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 775/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00
.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº99/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006399/2024-91
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ n.º 10.144.771/0001-06, situado na Rua 
Teófilo Lessa, n° 127, Jose Airton Machado, Quixeramobim/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada peia Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada peia Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciei, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA – MATRIZ, referente ao Contrato 
n.º 433/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federai n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual 
n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 772/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.10.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006406/2024-54
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AURORA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 11.439.977/0001-26, situado na Rua José Vieira 
das Neves, n° 65, Vila Gonzaga, Barro/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AURORA LTDA, referente ao Contrato n.º 161/2023, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe 
de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará 
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o 
Parecer Jurídico n.º 752/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 
08200003.26.122.313.11151.01.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006401/2024-21
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.148.421/0001-27, situado 
na Avenida José Arimathea Monte e Silva, n° 686, Campo dos Velhos, Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS 
LTDA, referente ao Contrato n.º 305/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de 
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa 
do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, 
nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 773/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se 
a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº102/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006509/2024-14
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA MASTER LTDA, inscrito no CNPJ n.º 13.891.408/0001-42, situado na 
Rua José Siqueira, n° 492, São Francisco, Viçosa do Ceará/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA MASTER LTDA, referente ao Contrato 
n.º 137/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 11.690,00 (onze mil seiscentos e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Depar-

                            

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