DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros das referências 19, 20 e 21 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
209,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
418,84
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.465,95
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.047,11
TOTAL
5.235,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 02399790/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor
JOÃO CANDIDO DE SOUZA BORGES, CPF 072.745.213-49, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40098712, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 13, 14 e 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.824,57
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
1.019,30
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
873,69
Gratificação de Especialização – 25% - Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.456,14
TOTAL
9.375,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 06443330/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora MARIA RONILDA ANDRADE, CPF 091.196.043-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0387771X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.256/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.726,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008
1.654,31
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
472,70
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
1.181,65
TOTAL
8.208,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 0240800/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA ROZZELE FERREIRA ANGELO, CPF 03157881353, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe V, nível/referência 25, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08380716, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 25), com efeitos
financeiros das referências 26, 27 e 28 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
3.005,75
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
601,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
601,15
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.052,01
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.502,87
TOTAL
6.762,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 02856431/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora TACILDA RODRIGUES CAMURCA, CPF 04675266304, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08693617, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2016, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
258,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
344,58
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
861,45
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
861,45
TOTAL
4.048,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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