DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Decisão Judicial – Processo nº 085746940
3.298,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Portaria nº1660 de 02/10/1992
659,63
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 13º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
1.154,36
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
494,73
Gratificação de Especialização – 70% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
2.308,72
TOTAL
7.915,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 05153679/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
MIGUEL ANGELO MENESES BRILHANTE, CPF 091.260.663-00, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08617619, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11, 12 e 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
503,15
TOTAL
5.707,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01469895/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO MARIO RIBEIRO MACHADO, CPF 101.752.533-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 03783618, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.202/2017
12.906,50
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.935,98
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
10.135,62
TOTAL
24.978,10
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2017, que concedeu aposentadoria a FRAN-
CISCO MARIO RIBEIRO MACHADO , matrícula nº 03783618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 
de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02821232/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA EUGÊNIA ALMEIDA, CPF-203.327.4233-4 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0769141-6, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais), com funda-
mento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1169052/1996 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o 
inciso III, do art. 152, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JONAS JOSÉ DA SILVA, CPF 000.136.253-49, ocupante do cargo de Cirur-
gião Dentista, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Serviço Especializado de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 080.377-1X, 
lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 
27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (90%) - Lei nº 12.473/1995
510,84
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 §1º da Lei nº 9.826/1974
170,28
Vantagem Pessoal (Art.1º, da Lei nº 11.847/1991)
59,40
TOTAL
740,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03103694/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, 
a servidora, MARIA AUGUSTA DAS CHAGAS SILVA, CPF 203.659.423-91, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04382315, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010 Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45

                            

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