DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008
2.424,92
TOTAL
8.534,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 07284880/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA JOSE MAIA ALENCAR, CPF 08162042334, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupa-
cional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08110115, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2014, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014
1.699,43
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
254,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
339,88
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
594,80
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
849,71
TOTAL
3.738,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 06622109/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA GENILEUDA MOURA OLIVEIRA, CPF 21865000353, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6,
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00932914, lotada na Secretaria da Saúde –
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2016, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
892,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 8°, Lei n° 16.129 de 14.10.2016
178,50
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
380,82
TOTAL
1.451,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 03808910/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor JOSÉ VIVALDO MOREIRA FEITOSA, CPF 07390157372, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40138110, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n°16.206, de 17.03.17 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.17 (referencia 12), com efeitos financeiros das referencias10 e 11 a partir de 01.04.2020 e 12,13,14
a partir de 01.04.21, conforme o art.5° da Lei n°1.181/2020
4791,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art.4° da Lei n° 14.238 de 10.11.2008
164,39
Gratificação Especialização – 25%- Lei n°14.238 /2008
1197,97
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
718,78
Gratificação de Desempenho – 17,5%-Lei n°14.238 /2008
838,58
TOTAL
7.711,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 07753380/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA ELIZABETH MEDEIROS SARAIVA, CPF 05836697353, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9,
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40290419, lotada na Secretaria da Saúde –
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2016, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 9), com efeitos financeiros das referências 10, 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.457,98
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
368,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
491,59
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.228,99
TOTAL
4.547,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01167377/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, a servidora, BETTY MARY CABRAL DE QUEIROZ SOARES, CPF 117.030.163-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00020516, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2008, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Vencimento 40 horas (referência 23) Lei nº 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
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