DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº067/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS VELOSO, que exerce a função de Assistente de Adminis-
tração, matrícula nº 200935-1-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Barbalha, Jardim e Jaguaribe, no período de 14 a 23.03.2024, a fim de acompanhar 
a Formação e Treinamento do SIPIA CT para Conselheiros Tutelares dos municípios do Cariri e Vale do Jaguaribe, concedendo-lhe nove diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 582,63 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº069/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta 
Secretaria, a viajar as cidades de Quixadá, Ibaretama e Quixeramobim no período de 12 à 14.03.2024, afim de Acompanhar a equipe que irá Assessorar os 
Comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e Acompanhar o Programa Primeira Infância no SUAS , concedendo-lhe duas diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), mais acrescimos de 10% (dez por cento) totalizando R$ 159,42 (cento e cinquenta e 
nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe V, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2023 IG Nº1305522
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua 
Maximiano Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 24.829.055/0001-77, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da 
Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.000617/2024-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo de valor 
ao Contrato n°111/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de climatização, com reposição de peças 
originais, pertencentes à Secretaria da Proteção Social. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido ao valor global do contrato o 
montante de R$ 45.249,75 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 25%, perfazendo um valor 
total de R$ 226.248,75 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). As despesas deste aditivo correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 29 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e João Carlos Oliveira Diniz - MJ TERCEIRIZAÇÃO E 
SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2023  IG Nº1305742 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 
- SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2023) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.002605/2024-74. OBJETO: O presente Aditivo visa 
a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº04/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão 
Tecnológica e Social – CITS – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de agosto de 2024. VALOR: Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.825.074,18 (três milhões, oitocentos 
e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.20875.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.242.232.2087
6.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a 
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.  RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:  Fortaleza, 1º de Março 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da 
Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO CONTRATO CUSD Nº149/2022 IG Nº1305481
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de 
Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, 
neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA e, de 
outro lado, SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede na AV SORIANO ALBUQUERQUE,230 - JOAQUIM TÁVORA, na Cidade de FORTA-
LEZA, Estado Ceará – CEP.: 60.130- 160, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominado 
simplesmente “CONTRATANTE, resolvem aditar pela 5ª (QUINTA) vez o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (“CUSD”) firmado sob o nº VERDE 
em 05/05/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para 
incluir a unidade 59810198, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. VIGÊNCIA: O presente 
TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2024; Eloá da Silveira Santander - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°22/2022 IG Nº1305606
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria 
Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual 

                            

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