DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Alex Duarte de Araújo - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 01 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº97/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da
data da publicação, a socioeducadora MARIA DO CARMO TORRES DE ALMEIDA, matrícula nº 3001949-0 para exercer a função de Coordenador
de Segurança, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da
mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador James Galvão de Sousa, matrícula nº 3000070-6, o qual exerceu a referida função até o dia 23 de
fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III – ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco
A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ
- ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e
nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 024/2024 -ASJUR/SEAS. VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA - DO PRAZO do Contrato nº002/2021. IX - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato
nº 002/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de abril de 2024 ou até que seja efetivada a contratação dos serviços de Manutenção, Suporte Técnico,
Atualização, Evolução, Desenvolvimento, Geração e Implantação de Sistemas, assim como Serviços de Computação em Nuvem, englobando serviços
nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, sob demanda, através de Dispensa de Licitação formalizada no processo NUP 47011.005953/2023-01. X - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 002/2021, não expressamente modificadas
neste Instrumento. XI – DATA: 15/02/2024. XII – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo / Wilma Jales de Brito – Gestora do Contrato / José Valdeci Rebouças – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e Analuisa Macedo
Trindade– Coordenadora da Assessoria Jurídica
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.001784/2022-41
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente a concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria
nº 224/2022, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 02 de janeiro de 2023, para a servidora PAULA MIRELLI
MACEDO SAMPAIO, sem a emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existe
valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração
Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), necessários
para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior à servidora acima mencionada; Art. 2º A despesa decorrente do presente
reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (47100004.08.122.421.20206.03.339092.0
1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Roberto Bassan Peixoto. SUPE-
RINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.005165/2023-15
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à férias não usufruídas no período de 01 de novembro
de 2023 a 30 de novembro de 2023, pelo ex servidor temporário RONIS TOMAZ DOMINGOS; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 3.539,87 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais
e oitenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado;
Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior
(27174 - 47100004.08.122.163.21059.03.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de
fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha. SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.005162/2023-73
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à férias não usufruídas no período de 01 de novembro
de 2023 a 30 de novembro de 2023, pelo ex servidor temporário RYAN IGOR DA COSTA SOUZA; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de
2023; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 3.539,87 (três mil, quinhentos e trinta e nove
reais e oitenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado;
Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior
(27174 - 47100004.08.122.163.21059.03.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de
fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha. SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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