DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
c) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período
previsto no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que
busca reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública
Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos.
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII
e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a
implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
responsável.
Art. 169. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão
definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu
processo e condenação.
Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública
solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema
Gestão de Materiais e Serviços - GMS.
Seção IV
Da publicidade
Art. 170. Os órgãos e entidades competentes da Administração
Pública do município de Cariús-CE deverão, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual
não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no
âmbito doPoder Executivo federal, conforme previsto no caput do
artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à
Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão,
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da
penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas -
CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP.
§ 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cariús-CE e será
monitorado e atualizado pela Controladoria Geral do Município
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 171. Caberá à autoridade máxima da Setor de Licitação a fixação
de critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos
procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima
da Setor de Licitação determinar a alteração da ordem estabelecida
nos critérios a que se refere o caput deste artigo.
Art. 172. Nas referências à utilização de atos normativos federais
como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em
vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 173. A autoridade máxima da Secretaria Municipal de Cariús-
CE, das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente, editar
normas complementares ao disposto neste Decreto, bem como
disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive
modelos necessários à contratação.
Art. 174. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Cariús/CE, 09 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:7AF63F1E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVULGAÇÃO O RESULTADO FINAL DE BOLSISTAS
SELECIONADAOS PARA ATUAR NO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL CARIÚS/CE CONFORME O EDITAL DE Nº
001/2024.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-
SEDUC
DIVULGAÇÃO O RESULTADO FINAL DE BOLSISTAS
SELECIONADAOS PARA ATUAR NO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL CARIÚS/CE CONFORME O EDITAL DE Nº
001/2024.
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CE RTA – PAIC
INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2022-SME vem tornar público o resultado final do processo, nos
termos em que segue:
RESULTADO FINAL DO PSS 001/2024
Nº INSCRIÇÃO
BOLSISTA INSCRITO
TOTAL
ORDEM
DE
CLASSIFICAÇÃO
03
Antônia Ilzete Alves Ferreira
42
1°
01
Cleudene Alves Miguel Oliveira
42
2°
06
Francisca Neuma da Silva
42
3º
08
Nara Suzana Lourenço Viana
42
4º
09
Sebastiana Maria de Oliveira Dias 42
5º
04
Antônia Jeane Guedes Martins
41
6º
07
Maria Teuvani da Silva Santos
41
7º
05
Sandra Maria do Nascimento
40,5
8°
02
Francisco Gilson Lucena da Silva 40
9°
Cariús/CE, 05 de Março de 2024.
Comissão,
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA –
Professor
Matrícula 001226
Presidente
ANTONIA AURINETE GOMES –
Professora
Matrícula 104232
Membro
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA
Agente Administrativo
Matrícula 0051225
Membro
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:89FEADAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES
TEMPORÁRIOS – SME EM 2024.
SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
001/2023
-
CADASTRO
RESERVA
DE
PROFESSORES
TEMPORÁRIOS – SME EM 2024.
Fechar