DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:B54D38AD
GABINETE
EXONERAR (A) SR. (A). MÁRCIO MAGALHÃES FELINTO,
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
PORTARIA Nº 1001003/2024, de 10 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR (a) Sr. (a). MÁRCIO MAGALHÃES
FELINTO, inscrito (a) no CPF 068.037.983-56, do cargo de
provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 10 DE
JANEIRO DE 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:CA9A2A9E
GABINETE
REINTEGRAR O (A) SR. (A). ROGÉRIO ALVES FERREIRA,
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
PORTARIA Nº 2602001/2024, de 26 de fevereiro de 2024.
REINTEGRA
SERVIDOR
EFETIVO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - REINTEGRAR o (a) Sr. (a). ROGÉRIO ALVES
FERREIRA , inscrito (a) no CPF: 036.470.203-62, ao cargo de
OPERADOR DE MOTONIVELADORA, antes ocupado, devendo
retornar ao exercício de suas funções imediatamente.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:28F8B171
GABINETE
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ, A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE
2018, QUE TORNOU OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS, PARA
INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO D
DECRETO Nº 007/2024, de 4 de março de 2024.
Regulamenta, no âmbito do Município de Croatá, a
Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que
tornou obrigatória a capacitação em noções básicas
de primeiros socorros nos estabelecimentos de
ensino públicos, para instituir o Programa de
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas
unidades educacionais que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do
Município de Croatá, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de
2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de treinar servidores e alunos do 9º
ano do ensino fundamental das unidades educacionais para as medidas
de prevenção de acidentes e de primeiros socorros no ambiente
escolar, de trabalho e domiciliar,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído nas unidades educacionais da rede municipal
de ensino o ―Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros
Socorros‖ destinado aos profissionais dos quadros que atuam nas
Escolas e Creches Municipais, assim como para os alunos do 9º ano
do ensino fundamental de unidades da Secretaria Municipal de
Educação.
§1º. Entende-se pela expressão ―Primeiros Socorros‖ como os
cuidados de emergência dispensados a qualquer pessoa que tenha
sofrido um acidente ou mal súbito (intercorrência clínica), até que esta
possa receber o tratamento adequado e definitivo por equipe médica.
§2º. O Programa, aludido no ―caput‖ deste artigo, visa implantar nas
Unidades Educacionais e órgãos da Secretaria Municipal de Educação
as condutas de primeiros socorros frente a acidentes e/ou agravos e
problemas clínicos comuns às crianças e adolescentes, bem como
propiciar o devido treinamento e orientação dos alunos do 9º ano do
ensino fundamental e dos profissionais para atuarem na prevenção dos
principais acidentes no ambiente escolar e no seu entorno.
Art. 2º. Constituem-se objetivos específicos do ―Programa de
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros‖:
I – possibilitar aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e aos
profissionais das unidades educacionais e órgãos da secretaria o
conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e na
adolescência e as medidas preventivas, de acordo com cada faixa
etária, por meio da realização do curso de primeiros socorros;
II – propiciar a orientação dos alunos do 9º ano do ensino fundamental
e dos profissionais de modo a propor medidas de prevenção e
procedimentos iniciais de primeiros socorros relativos aos principais
acidentes e intercorrências clínicas na infância, na adolescência e na
fase adulta.
III- dotar todas as escolas e creches de material de Suporte em
Primeiros Socorros de manual e kit de primeiros socorros.
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