DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
IV – reduzir, no ambiente escolar e demais locais da SME, as 
situações de risco para acidentes, por meio da identificação dos 
principais fatores relacionados à sua ocorrência; 
  
V – reduzir possíveis complicações de lesões traumáticas, decorrentes 
de procedimentos inadequados realizados no momento da ocorrência 
do trauma. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de o aluno, servidor ou usuário 
necessitar de atendimento emergencial, o gestor adotará os seguintes 
Procedimentos Básicos: 
  
a) solicitar ajuda do profissional treinado; 
b) entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis; 
c) ligar para a Central 192 – Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU, quando for o caso. 
  
Art. 3º. Os profissionais de educação participantes do programa 
deverão possuir disposição para atuar na área, além de iniciativa, 
interesse e autocontrole. 
  
Parágrafo único. Será criada por Portaria Conjunta das Secretarias 
Municipais de Educação e de Saúde a Comissão Interna de Prevenção 
de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE, formada por 
representantes dos alunos, professores, familiares e por profissionais 
da saúde, que terá a missão de avaliar permanentemente os espaços 
frequentados pelos alunos (salas de aula, quadras, playground, espaço 
do recreio, etc.), detectando situações de risco e ou danos em qualquer 
equipamento, além de oficiar de imediato os órgãos competentes a fim 
de que realizem os reparos necessários para a manutenção da 
segurança dos usuários. 
  
Art. 4º. Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde 
oferecerem treinamento específico aos profissionais da educação e aos 
alunos do 9º ano do ensino fundamental, sendo de inteira 
responsabilidade do Poder Público os custos necessários. 
  
§1º. Os Diretores das Unidades Educacionais indicarão os 
participantes, assegurada a representação de profissionais de todos os 
turnos de funcionamento que atuarão como profissionais treinados, 
bem como as características pessoais dos servidores, garantindo a 
continuidade do atendimento. 
  
§2º. A participação no curso não poderá acarretar prejuízos ao 
trabalho da Unidade Educacional nem interromper suas atividades 
administrativas e/ou pedagógicas. 
  
§3º. A organização do curso, incluindo carga horária, conteúdo, 
cronograma, protocolo, horários e número de vagas será estabelecida 
em Portaria conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e de 
Educação. 
  
Art. 5º. Os ―Kits de Primeiros Socorros‖, os ―Manuais de Prevenção 
de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas‖ e demais materiais 
afins serão distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação, 
constituir-se-ão bens da escola e deverão ser disponibilizados em local 
de fácil acesso, possibilitando ao profissional treinado realizar o 
atendimento necessário. 
  
§ 1º. O referido local deverá, ainda, ser de conhecimento da equipe 
escolar. 
  
§2º. O material que compõe os kits deverá permanecer em ordem e 
em quantidade suficiente, cabendo ao diretor de cada unidade 
educacional a reposição dos produtos que, em decorrência do uso, 
forem se esgotando. 
  
Art. 6º. A relação de todos os profissionais treinados, bem como os 
horários de trabalho, deverá ser afixada em local visível de cada 
unidade/ órgão, e de acesso ao público, bem como divulgada a toda 
comunidade escolar. 
  
Art. 7º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por 
Portaria Conjunta da Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. 
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Croatá, 4 de março de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:251443ED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2024.03.05.01 – Processo Originário: 
Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.03.01.01/INEX/PMC – 
Objeto: Contratação de atração musical (Padre Fábio de Melo), 
para realização de 01 (um) show no dia 20/04/2024, com duração 
de 1h40m, em comemoração alusiva ao 36º Aniversário de 
Emancipação Política do Município de Croatá/CE – Contratante: 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Contratada: FAROL 
MUSICAL PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 45.315.776/0001-39 – 
Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) – Data da 
Assinatura do Contrato: 05/03/2024 – Vigência: 90 (noventa) dias – 
Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, Lei Federal nº 14.133/21 – 
Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araujo (CONTRATANTE); 
Alexandre Ayala Valentim (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:6403C005 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2024.03.06.01 – Processo Originário: 
Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.03.01.02/INEX/PMC – 
Objeto: Contratação de atração musical (Banda Seu Desejo), para 
realização de 01 (um) show no dia 02/05/2024, com duração de 
1h40m, em comemoração alusiva ao 36º Aniversário de 
Emancipação Política do Município de Croatá/CE – Contratante: 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Contratada: YARA 
TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA – CNPJ nº 
30.331.267/0001-22 – Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais) – Data da Assinatura do Contrato: 06/03/2024 – Vigência: 90 
(noventa) dias – Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, Lei 
Federal nº 14.133/21 – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araujo 
(CONTRATANTE); 
Alessandro 
Ângelo 
da 
Costa 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:CB45C002 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ-CE – Título: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – 
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – 
Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: 
Tomada de Preços Nº. 2023.12.01.01/TP/PMC – Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ADEQUAÇÃO 
DAS 
ESCOLAS 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
PARA 
RECEBIMENTO DO ENSINO INTEGRAL NO MUNICIPIO 
DE CROATÁ/CE – Após termo de revisão de ato administrativo 
constante dos autos do processo em decorrência de decisão de 

                            

Fechar