DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos
bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação
de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou
em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos
subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções
previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº.
10.520/02, as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato;
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro
municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou
decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM.
13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de
execução fiscal, com os encargos correspondentes.
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes
prazos de defesa:
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e
advertência;
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade
gestora competente à Procuradoria.
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no
instrumento convocatório.
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de
fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata
de Registro de Preços.
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da
empresas classificadas por item(s).
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Jaguaretama.
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93,
alterada e consolidada.
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos
bens pela Administração.
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JAGUARETAMA/CE, 01 de FEVEREIRO de 2024
JOSE ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
MARIA KATIANA FERNANDES MIGUEL
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
A Nova Solução LTDA
70.157.680/0001-37
ANTONIO CLAUDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CPF 318.226.143-68
Bmk-ap Empreendimentos LTDA
41.566.886/0001-12
ANA PAULA BARROSO DE SOUZA
CPF 410.272.013-53
Debora Cristhianne Rodrigues de Assis ME
25.066.930/0002-50
DEBORA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS
662.746.053-04
OLIMPIUS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS
40.479.264/0001-94
Vertentes Materiais Esportivos LTDA
52.755.750/0001-77
RICARDO TADEU DA SILVA
CPF 011.962.636-55
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