DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
DOCUMENTOS 
  
01 FOTO 3X4; 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE); 
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; 
CARTEIRA DE TRABALHO; 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); 
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(masculino); 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4C1CA251 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 004/202 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024 
  
Indiciado: Roberto Cabral Rabelo 
Portaria: 10.01.001/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
044/2024, instaurado pela Portaria nº 10.01.001/2024 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 04.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do servidor, ROBERTO 
CABRAL RABELO, quanto a transgressão aos deveres previstos no 
art. 124, incisos III VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de 
novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de 
Quixadá). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 04 de março de 2024. 
 
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:76D80F6F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 06.03.001/2024 
 
PORTARIA Nº 06.03.001/2024 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 01.03.001/2024-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas 
administrativas e legais – Abertura de Processo Administrativo 
Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo senhor MOACY BRASILINO DE 
FREITAS, servidor público municipal, no cargo de Motorista “D”, 
sob matrícula nº 00922174, admitido em 12/08/2022, a fim de apurar 
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente ao Art. 124, inciso VII, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Março de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:03B5E32A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de 
Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna 
público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preços n° 
10.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa 
especializada em construção civil, para construção do Centro de 
Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no Bairro Carrascal, de 
responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE, com a 
divulgação do resultado da fase de propostas de preços, realizando 

                            

Fechar