DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
4.12 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente Concurso
Público, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso Público, através do telefone (88) 3512-
2450 e pelo e-mail: concursos@universidadepatativa.com.br
4.13 – A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento, cancelamento da
inscrição ou pagamentos realizados após o vencimento.
4.13.1 – Os pagamentos efetuados após o horário recomendado no item 4.5, inciso I, correm o risco de não compensar no dia do vencimento, a
depender do horário específico de cada banco, nesse caso a inscrição poderá ser indeferida e não haverá devolução.
4.13.2 – Comprovante de agendamento não é válido como comprovante de pagamento.
4.14 – Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
4.15 – Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo
Concurso Público homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos
no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), no quadro de avisos ou no site, no dia 10 de abril de 2024.
4.16 – O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Altaneira (CE) e por solicitação da Comissão
Responsável pelo presente Concurso Público.
4.17 – DA ISENÇÃO
4.18 – Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES conforme o Item 4.21 e bem como
os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 ou BAIXA
RENDA conforme o Item 4.22 deste Edital.
4.19 – Para tanto os interessados deverão requerer através do site www.universidadepatativa.com.br com início às 09:00hs do dia 07 de março e
término às 14:00hs do dia 08 de março de 2024.
4.20 – O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador ou Baixa Renda).
4.21 – O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE OU MEDULA ÓSSEA, deverá fazer o upload na área do candidato, no
campo ―minhas inscrições‖, dos seguintes documentos nos dias 07 e 08 de Maço de 2024 até as 23:59h:
Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.
Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um
prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso Público, até o término do período do pedido de isenção, se doador de sangue.
Comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME expedido pelo órgão oficial ou entidade credenciada pela
União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação, se doador de
medula óssea.
4.22 – O candidato que solicitar isenção como BAIXA RENDA deverá fazer o upload na área do candidato, no campo ―minhas inscrições‖, dos
seguintes documentos nos dias 07 e 08 de março de 2024 até as 23:59h:
Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.
Declaração expedida pelo órgão responsável pelo cadastro, declarando que o candidato estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; indicando o número do NIS com a assinatura do declarante.
O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos.
O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.20.
Não serão aceitas Folhas de Resumo do Cadastro Único.
Declaração firmada pelo candidato de que é hipossuficiente nas formas da lei (modelo no Anexo IV).
4.23 - A Universidade Patativa do Assaré consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
examinando, ficando de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o
fato de ter obtido a isenção em outras seleções não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.25 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
4.26 – O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de março de 2024, no endereço eletrônico
www.universidadepatativa.com.br.
4.27 - O candidato terá 24 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos através
do site www.universidadepatativa.com.br, no dia 19 de março de 2024.
4.28 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos,
será divulgado no dia 26 de março de 2024, no site www.universidadepatativa.com.br.
4.29 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento
conforme item 4.5 deste edital.
4.30 – O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar nova inscrição.
05 – DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 – O Cartão de Inscrição informará ao candidato o local, a sala e horário de sua prova. Por isso, depois de imprimi-lo o candidato deverá guardá-
lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto.
5.2 – O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 25 de abril de 2024, acessando o site
www.universidadepatativa.com.br, campo Concurso Público aberto, utilizando a aba de login e senha (Nº de RG e CPF) que será disponibilizado ao
candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da
prova objetiva.
06 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
6.1 – Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro A deste Edital para os candidatos
considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão.
6.1.1 – Para efeitos de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo conforme quadros do ITEM 1.1, durante
toda a vigência do concurso. Será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.
6.2 – Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal e Decreto Nº 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que sua deficiência seja
compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
6.3 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.
6.4 – No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência, deverá no requerimento de Inscrição, declarar essa condição,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Este laudo deverá
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