DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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14.20 – A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar 
admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso. 
14.21 – A carga horária dos servidores municipais é de 200 (duzentas) horas mensais, exceto aos cargos com carga horária definida em lei própria, e 
as atribuições dos cargos do Concurso Público são as constantes da Lei. 
14.22 – As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a participação para a posse e exercício correrão às expensas do 
próprio candidato. 
14.23 – O candidato classificado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado. 
14.24 – Caso hajam vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração. 
14.25 – O planejamento e execução do presente Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, 
por força de efetivação de contrato. 
14.26 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeita Municipal de Altaneira 
(CE). 
  
HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
DE PROVAS E DE PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO 
TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO 
OCUPACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA (CE). 
  
Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), 06 de março de 2024. 
  
ANEXO I 
CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS  
  
DATAS 
EVENTOS 
07 e 08/03/2024 
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição através do site: www.universidadepatativa.com.br 
18/03/2024 
Publicação do deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 
19/03/2024 
Período para recursos da isenção da taxa de inscrição. 
26/03/2024 
Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição. 
09/03 a 31/03/2024 
Período de inscrições. 
01/04/2024 
Último dia de pagamento do boleto bancário. 
04/04/2024 
Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. (por pagamento de Boleto) 
05/04/2024 
Período para recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto) 
10/04/2024 
Resultado da análise dos recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto) 
25/04/2024 
Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br 
28/04/2024 
Realização da Prova Objetiva. 
29/04/2024 
Publicação do Gabarito Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 
30/04/2024 
Período para recursos contra a Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar através do site: www.universidadepatativa.com.br 
09/05/2024 
Resultado das análises dos recursos e Publicação do Gabarito Oficial. 
09/05/2024 
Publicação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 
10/05/2024 
Período para recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 
15/05/2024 
Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva), e Resultado Oficial da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 
20 e 21/05/2024 
Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 
27/05/2024 
Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 
28/05/2024 
Período para recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 
31/05/2024 
Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos) e Resultado Oficial da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 
31/05/2024 
Resultado final classificatório. 
  
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS  
  
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os 
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Orientar e proceder à 
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando documentos em arquivos e fichários. Fazer 
levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, 
tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. Efetuar cálculos, conversões de 
medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da 
área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar, sob supervisão e orientação, 
leis e regulamentos referentes a administração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins 
que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função e agir com ética e competência. Executar outras tarefas compatíveis com 
as exigências para o exercício da função, comunicando à chefia imediata a necessidade de conserto e reparos;Orientar os servidores que auxiliam na 
execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins. 
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
O Cargo de Agente de Combate às Endemias deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os 
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: O Agente de Combate às 
Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate 
às Endemias, em sua área geográfica de atuação, desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao 
controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente 
Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica, identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando 
indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável, divulgação de informações 
para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas, realização 
de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças, cadastramento e atualização da base de imóveis 
para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças, execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a 
utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, execução de ações de 
campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, registro das informações referentes 
às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS, Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e 

                            

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