DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação,cobrança e controle de tributos e contribuições; exercer, observada a competência 
específica de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal; emitir pareceres técnicos de caráter tributário, inclusive em processos de 
consulta com o auxílio da procuradoria do Município, se for o caso; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão 
administrativa ou judicial; executar projetos, planos ou programas de interesse da administração tributária; apresentar estudos e sugestões para o 
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; exercer outras atividades afins. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir 
todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis como cargo: Executar 
trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos 
adequados e rotinas previamente definidas. Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e Armazenamento de instrumentos, equipamentos e 
materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis etc. Executar tarefas 
básicas, operacionais e de apoio relacionadas ao funcionamento dos restaurantes. Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação. Efetuar 
serviços de apoio às áreas de ensino e pesquisa, auxiliando em atividades de nível operacional. Contribuir para a segurança das pessoas e para a 
conservação do patrimônio predial. Cuidar do controle e distribuição de processos e correspondências administrativas. Auxiliar em serviços 
administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e transmitir informações e recados entre outras atividades básicas e operacionais. 
Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, 
manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Separar materiais 
recicláveis para descarte. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 
O Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo E Curso Técnico Em Auxiliar de 
Saúde Bucal Ou Equivalente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de 
outras compatíveis com o cargo: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o 
atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, 
preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar 
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do 
paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas e biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamentos de 
necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, zelar pela conservação dos equipamentos e 
materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas. sob supervisão do cirurgião dentista realizar procedimentos educativos e 
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso 
de fio dental; agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de 
saúde 
da família no tocante a saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, e bochechos 
fluorados na unidade básica de saúde da família, e espaços sociais identificados. Registrar os atendimentos e ações junto as sistema de informação da 
atenção básica no sistema de informática da secretaria municipal de saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis. . Executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
CARGO: BIBLIOTECÁRIO 
O Cargo de Bibliotecário deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e que, após cumprir 
todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Planejar, 
coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras 
e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e coloca-las à disposição dos usuários; Selecionar, registrar e analisar artigos de 
jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial para a Instituição, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou 
divulgação aos interessados; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua 
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; 
Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; Providenciar a aquisição e a 
manutenção de livro, revistas e demais materiais bibliográficos; Elaborar relatórios mensais anuais e outros levantamentos dos serviços executados 
pela Biblioteca; Controlar a devolução de livros, revistas e folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; Organizar os serviços de 
intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material 
bibliográfico; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
paraimplantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e 
de apoio referentes à sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas com a função. 
CARGO: COZINHEIRO(A) 
O Cargo de Cozinheiro (a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos 
legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Preparar alimentos sob supervisão de 
nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; Auxiliar na requisição do material 
necessário para a preparação dos alimentos; Coordenar atividades da cozinha e Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha. Preparar refeições de 
acordo com cardápios. Preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras. Encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais 
como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies. Preparar sobremesas e sucos dietéticos. Eventualmente, fazer pães, biscoitos,sorvetes 
e artigos de pastelaria em geral. Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos.Fazer os pedidos de suprimento de material necessário à 
cozinha. Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha. Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares. 
Supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higienedos equipamentos e instrumentos de cozinha. Executar outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
CARGO: EDUCADOR FÍSICO 
O Cargo de Educador Físico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Educação Física e o Registro No 
Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além 
de outras compatíveis com o cargo: Executar e realizar atividades nas diversas manifestações esportivas e atividade física- ginásticas, exercícios 
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, 
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo 
como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de 
níveis adequados de desempenho e condicionamento fisio corporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de 
vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de 
distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da 

                            

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