DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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vergas, degraus, etc; assenta ladrilhos, manilhas, cerâmicos, pastilhas, azulejos, etc; determina a mistura de cimento, areia, água, ferro, etc, em 
quantidades adequadas, assegurando as condições de segurança necessária; Trabalhos de 
manutenção de redes de água, redes de esgoto, de instalações prediais hidráulicas; utiliza ferramentas e instrumentos próprios da função; requisita 
materiais ao almoxarifado; executa tarefas afins relacionadas a todas as áreas da construção civil,; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: PSICÓLOGO 
O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino superior Completo em Psicologia com Especialização em ABA e 
Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função 
principal além de outras compatíveis com o cargo: Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de 
comportamento, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou 
motoras, técnicas psicoterapias e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no 
diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e 
social;Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a 
finalidade de análise, tratamento,orientação e educação, Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e acompanhando o (s) paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do 
comportamento individual e grupal,tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Coordenar equipes e 
atividades de área e afins. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
CARGO: PSICOPEDAGOGO 
O Cargo de Psicopedagogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior 
Completo em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço 
público, terá como função principal além de outras compatíveis como cargo: Planejar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a projetos e 
trabalhos especializados no campo da psicopedagogia; Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e 
administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas na área. Participar, ao nível de sistema de elaboração e implementação de planos, 
programas e projetos relacionados com o ensinoaprendizagem e de interesse da comunidade escolar. Acompanhar a implantação e implementação da 
Orientação Educacional do âmbito dos três níveis e graus de ensino. Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando-
se na realidade sócio-político-econômico e educacional do País e do ensino. Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para 
pessoal, técnico e administrativo. Fornecer orientação técnico-pedagógico aos técnicos da área que desempenham suas funções nos diversos setores 
ligados à área de Educação. Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das características básicas da comunidade e 
clientela escolar, incrementando uma ação participativa. Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências 
necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo. Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação 
das diretrizes e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Município. Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de 
Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimentação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da 
qualidade do ensino. Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino, 
bem como outras tarefas de mesma natureza e complexidade ;Atuar na área de conhecimento e pesquisa da educação e saúde voltada para os 
processos de ensino-aprendizagem:buscar compreender os fatores que intervêm nos problemas do aprendizado, possibilitando alternativas de ação 
para uma mudança significativa nas posturas frente ao ensinar e aprender,bem como realiza outras atividades pertinentes a função. 
CARGO: PORTEIRO 
O Cargo de Porteiro deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de 
ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: controlar o fluxo de pessoas e bens e prestar 
atendimento ao público, em regime de plantão e sob escalas de trabalhos permitidas pela legislação em vigor. Controlar fluxo de bens diversos e 
pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de 
acesso livre e restrito. Fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, a fim de zelar pela guarda do patrimônio, segurança das pessoas, assim como os 
regulamentos da Municipalidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO 
O Cargo de Professor de Pedagogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em 
Licenciatura Plena em Pedagogia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: 
Desenvolve a efetiva regência de classe, elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos 
fixados, para obter melhor rendimento do ensino, elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação, 
ministrar aulas (Educação infantil, ensino fundamental I, EJA e Educação Especial), de acordo com a proposta curricular e horários previamente 
estabelecidos na instituição de ensino, desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de 
aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades, controlar e avaliar o rendimento escolar dos 
educandos, executar aulas de recuperação aos educandos, participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar, 
participar do horário de trabalho pedagógico coletivo, participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal 
da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico, participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. Executar outras 
atividades compatíveis com o cargo. 
CARGO: PROFESSOR FUNDAMENTAL II - ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS NATURAIS, HISTÓRIA, 
LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA 
Os Cargos de Professor de Ensino Fundamental II - Artes, Educação Física, Geografia, Ciências Naturais, História, Língua Portuguesa, 
Língua Inglesa, Matemática, Informática, Líbras, deverão ser ocupados por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura 
Plena Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no 
serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Lecionar na Educação Básica do 6º ao 9° ano do Ensino 
Fundamental. Planejar e ministrar aulas do currículo referente à sua disciplina. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares. 
Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata. Participar da elaboração e 
gestão da proposta pedagógica da escola.Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica de planos, projetos, propostas,programas e 
políticas educacionais. Executar outras tarefas compatíveis comas exigências para o exercício da função. 
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM LIBRAS 
O Cargo de Professor Licenciado em Libras, deverá ser ocupados por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena 
Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço 
público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo:Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as 
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar 
o acesso aos conteúdos curriculares; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional do sistema 
educacional do município e do estado; Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistida; Participar das atividades, 
dos projetos e dos eventos 

                            

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