DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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Art. 21. A supervisão que compreende o acompanhamento do processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições 
de Educação em Tempo Integral do Município de Quixelô é de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixelô , a quem cabe velar pela 
observância das leis de ensino e das decisões do Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nesta Resolução. 
  
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação de Quixelô juntamente com o Conselho Municipal definir e implementar procedimentos de supervisão, 
avaliação e controle das instituições de Educação em Tempo Integral, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de aprimoramento da 
qualidade do processo educacional. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 23. – A política de ampliação da jornada escolar constará no Regimento Escolar e será coerente com o Projeto Político Pedagógico da 
instituição. 
Art. 24.– Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Educação de Quixelô. 
Art. 25. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. 
  
A presente Resolução foi aprovada por unanimidade em Sessão Plenária realizada na Sede do Conselho Municipal de Educação de Quixelô CE, aos 
23 de Fevereiro de 2024. 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
Presidente do CME – Quixelô / CE 
CPF: 3133537971 04 
  
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024/CME DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME QUIXELÔ/CE 
(Assinatura dos Conselheiros Comprovando Ciência à referida Resolução) 
  
VERILÂNDIA GUEDES LOPES 
Secretaria Geral CME 
Representante da Câmara de Vereadores – Titular 
  
AIRTON ALVES DE BRITO 
Representante de Diretores da E.E.F. da Rede Municipal - Titular 
  
JOSEFA JANAINA AIRES DE LIMA 
Representante de Professores da E.E.I. da Rede Municipal – Suplente 
  
MARIA AURILIA GOMES DE LIMA 
Representante de Alunos da R M E.– Titular 
  
LUÍS ANTÔNIO SILVA 
Representante de Professores da R E E E – Titular 
  
ROSILÂNDIA GOMES DE ARAÚJO 
Representante de Pais e Alunos R M E – Suplente 
  
LUIZA LIENE DE LIMA 
Representante de Professores Efetivos Rede Municipal – Titular 
  
TEREZINHA DE JESUS SILVA 
Representante dos Secretários Escolar Rede Municipal –Suplente 
  
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA 
Representante do Conselho Tutelar –Titular 
  
QUIXELÔ, 23 DE FEVERIRO DE 2024. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4C2E91BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE 
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.539.273/0001-58 faz saber 
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, 
visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de 
julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 

                            

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