DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
Espécie: Processo 23072.211265/2024-79 - Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 02/2024 que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo, CNPJ nº 19.138.890/0001-20 e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
CNPJ nº 17.217.985/0001-04. Objeto: É objeto do presente instrumento a cessão de uso
gratuito do imóvel urbano, com endereço na Praça da Liberdade, n 415, sendo de respectiva
cessão, a parte do lote 1, da quadra 36, da seção urbana, sendo a área do terreno de 310 m,
com área construída de 1.548 m, do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado
na Praça da Liberdade nº 415, bairro funcionários, registrada no município de Belo
Horizonte/MG, adquirido quando da desapropriação para construção da nova capital e
registrado sob a matricula nº 76384, livro 2 do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Belo Horizonte. O imóvel se encontra vinculado ao uso da SECULT para fins do
Circuito Liberdade. Início de vigência: 22/02/2024. Fim de Vigência: 22/02/2029. Nome e
cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Josiane
Miriam de Souza - Secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT.
Data de assinatura: 21/02/2024.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 017/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Túlio Sousa Vieira. Objeto: magistério na Faculdade de Letras, em regime de 40
(quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais
e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 127/2024. Vigência:
05/03/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura: 05/03/2024. Verba: Dotação do Tesouro
Nacional. Processo n.º 23072.271402/2023-43.
N.º 018/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Cecília Valle Souza Toledo. Objeto: magistério na Faculdade de letras, em regime
de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis
reais e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior,
Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 561/2023
e 156/2024. Vigência: 05/03/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 05/03/2024. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.272841/2023-73.
EDITAL Nº 409, DE 1º DE MARÇO DE 2024
TORNA SEM EFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
ANULAÇÃO DE EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº
12.772/2012 e suas alterações, em consonância com o princípio da autotutela, com fulcro no §
1º do artigo 14 e artigo 48, da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário,
após decisão do Departamento de Instrumento e Canto da Escola de Música, por motivo de
descumprimento de previsão contida na Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho
Universitário, resolve:
1. ANULAR o Edital nº 2790, de 30/11/2023, publicado no DOU de 07/12/2023,
Seção 3, página 73, referente ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor
Substituto, destinado ao Departamento de Instrumento e Canto da Escola de Música, retificado
pelo Edital nº 2.898, de 15/12/2023, publicado no DOU de 19/12/2023, Seção 3, página 90.
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Processo 23072.267578/2023-09.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 421, DE 4 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do
Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto
9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na
Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais nº 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que,
consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação
de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, de acordo com a
seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas
para
ampla
concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas
para
candidatos negros
-
. Vagas
reservada
para
pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Direito Internacional e áreas afins
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado na área de Direito ou em áreas afins
. Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
Aptidão para atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, na
graduação e pós-graduação, em Direito Internacional e áreas afins, a serem
desenvolvidas nos cursos de Direito, Ciências do Estado, Relações Econômicas
Internacionais e demais cursos da UFMG que demandem oferta de tais disciplinas.
. Inscrição
por
correio
eletrônico
Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação
deste Edital
.
E-mail para inscrição
concursodocente@direito.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 do primeiro dia de inscrição até
às 23h59 do último dia de inscrição (horário
de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-8604
.
Endereço Eletrônico:
concursodocente@direito.ufmg.br
.
Horário de Funcionamento:
Das 9h às 17h, nos dias úteis
. Endereço
da
página
eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?
codigo=mhSjWkjJ1
. Endereço
da
página
eletrônica
onde
consta(m)
o(s)
programa(s), quando for
o
caso,
e
demais
informações
do
Concurso
www.direito.ufmg.br
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão para o início do
concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro
1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE VAGAS
A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da
União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR nº 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o
concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais nº 2458/2023, observada a legislação
vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar nº 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023,
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº
2458/2023.
O
percentual
mínimo
de reserva
será
observado
na
hipótese
de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo
e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
nº 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação
(R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de
desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará
antes da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar
presencialmente
à
comissão
de
heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a
aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação.
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