DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o
certame para o qual
foi designada, não servindo
para outras
finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail
do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da
referida verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem
técnica
relativos
a computadores,
falhas
de
comunicação,
desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento
de
heteroidentificação
é meramente
complementar
à
convocação
divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o
item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I -
caso o certame
ainda esteja
em andamento, o
candidato será
eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no
sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido
à comissão recursal.
4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19.
4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal a pessoa prejudicada.
4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das
pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º,
da Lei nº 8.112/90, nos Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e nas
Leis nº 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos
termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, mesmo que não haja vaga imediata reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto nº 9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência
aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição
no concurso público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto nº
10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo
médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de
publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência,
com expressa
referência
ao
código correspondente
da
Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve
conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
CRM.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; o horário e o local de
aplicação das provas.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que
necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do
Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar,
com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar,
por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência,
com expressa
referência
ao
código correspondente
da
Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos
termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo
em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso
e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os
procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar
ao especialista da área
de sua deficiência
que expresse,
detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a
justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo
médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de
tempo adicional para
realização da prova, com a devida
justificativa para a
concessão;
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma)
hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que
não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua
nomeação na
categoria de candidato com
deficiência, tendo em vista
que a
caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua
homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não
comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente
com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos
com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado
o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023.
5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a perícia médica oficial.
5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da
perícia médica junto ao setor competente.
5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua
pontuação suficiente.
5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação
da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se
houver, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não
houver previsão
de vaga
imediata reservada às
pessoas com
deficiência serão
convocados para a perícia médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital.
5.18. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial,
salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio
eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no
Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste
Ed i t a l .
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível 
na 
página 
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato
ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível 
na 
página 
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da
seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".

                            

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