DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA
14152.059050/2022-98
AI
22.314.107-1
4.024,43
. POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA
14152.059051/2022-32
AI
22.314.108-9
6.708,09
. POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA
14152.059052/2022-87
AI
22.314.109-7
402,53
. POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA
14152.059053/2022-21
AI
22.314.110-1
4.024,43
. POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA
14152.059056/2022-65
AI
22.314.113-5
800,00
. QUIOSQUE 4 ELEMENTOS LTDA
14152.047722/2022-12
AI
22.302.779-1
1.388,05
. QUIOSQUE 4 ELEMENTOS LTDA
14152.048390/2022-93
AI
22.303.447-9
2.776,11
. SENIL CARE LTDA
14185.002610/2022-55
ND
20.227.913-8
186.250,07
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018816/2022-84
AI
22.273.874-0
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018817/2022-29
AI
22.273.875-8
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018818/2022-73
AI
22.273.876-6
8.165,04
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018819/2022-18
AI
22.273.877-4
5.296,54
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018820/2022-42
AI
22.273.878-2
5.296,54
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018821/2022-97
AI
22.273.879-1
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018822/2022-31
AI
22.273.880-4
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.018826/2022-10
AI
22.273.884-7
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.023092/2022-91
AI
22.278.149-1
6.788,03
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.023094/2022-80
AI
22.278.151-3
3.529,18
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.023095/2022-24
AI
22.278.152-1
3.529,18
. SOL DA TARDE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LTDA
14152.021367/2022-51
AI
22.276.424-4
3.280,92
. SOL DA TARDE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LTDA
14152.022113/2022-51
AI
22.277.170-4
22.447,71
. SUNSET LAGOON BAR E RESTAURANTE LTDA
14152.059229/2022-45
AI
22.314.286-7
22.447,71
. TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
14152.003468/2022-41
AI
22.258.571-4
5.217,56
. TOP 3 PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.045754/2022-83
AI
22.300.811-7
2.041,25
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14152.038873/2022-80
AI
22.293.930-3
1.368,60
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14152.038902/2022-11
AI
22.293.959-1
1.157,60
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14152.038903/2022-58
AI
22.293.960-5
289,40
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14152.038904/2022-01
AI
22.293.961-3
289,40
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14152.038907/2022-36
AI
22.293.964-8
1.461,92
. YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO
14185.007288/2022-51
ND
20.232.759-1
31.425,59
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe
Substituto
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.103449/2023-72.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 37.603.724/0001-30 - LAVAD'OURO SERVICO DE LAVANDERIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de lavanderia para atender as demandas do gabinete do
ministro e secretário executivo, referente a lavagem e passagem de toalhas de mesa,
guardanapos, tapetes, toalhas de banho e rosto do ministério do trabalho e emprego..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/03/2024 a
05/03/2029. Valor Total: R$ 123.942,00. Data de Assinatura: 05/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO XAU4Z8
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM
SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo
em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à
legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei
nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que
pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de
Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou
seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário,
para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 49.541.978 FRANCISCA LUCIA GONCALVES
14152.189198/2023-37
AI
22.655.809-6
3.308,52
. COMERCIAL A2 LTDA
14185.025021/2023-26
ND
20.288.267-5
17.298,74
. DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
14152.045887/2022-50
AI
22.300.944-0
1.415,01
. EMMANUEL FRANCO FILHO UMBAUBA & CIA LTDA
14152.224635/2021-12
AI
22.253.941-1
3.181,07
. FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA
14185.027175/2023-52
ND
20.290.817-8
8.492,92
. G & A SERVICOS DE APOIO LTDA
14152.200325/2023-66
AI
22.666.936-0
149,62
. G & A SERVICOS DE APOIO LTDA
14185.028246/2023-34
ND
20.292.030-5
9.161,10
. M.J.A. MINIMERCADO LTDA
14152.195916/2023-12
AI
22.662.527-3
149,62
. M.J.A. MINIMERCADO LTDA
14152.195917/2023-59
AI
22.662.528-1
561,08
. M.J.A. MINIMERCADO LTDA
14185.027711/2023-10
ND
20.291.435-6
11.137,13
. MARIA HELIA SANTANA RODRIGUES
14152.065252/2023-50
AI
22.531.863-6
1.388,05
. MARIA HELIA SANTANA RODRIGUES
14152.065677/2023-69
AI
22.532.288-9
3.245,48
. PAULO BURGOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA
LT DA
14152.106007/2023-18
AI
22.572.618-1
1.622,74
. SALES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
14152.001696/2024-48
AI
22.684.444-7
1.581,49
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131747/2021-12
AI
22.161.577-6
660,42
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131748/2021-67
AI
22.161.578-4
37,67
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131749/2021-10
AI
22.161.579-2
807,18
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131750/2021-36
AI
22.161.580-6
2.596,72
. TANIA CRISTINA SANTOS
14185.022698/2021-41
ND
20.209.718-8
62.697,71
Em 6 de março de 2024.
JOSE FONTES FELIX
Chefe
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
PROCESSO Nº 50600.024709/2019-28 - ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 1/2024.
PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (MT), por intermédio da Secretaria Nacional
de Trânsito (SENATRAN), e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT). OBJETO: A cooperação mútua entre os partícipes para a realização de estudos e
implementação de programas e ações de educação, comunicação, informação e
capacitação visando alinhamento dos trabalhos ao pilar Educação para o Trânsito do Plano
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, em consonância com normativos,
diretrizes, metas e indicadores estratégicos pertinentes e ainda, de acordo com
especificações e detalhamentos contidos no Plano de Trabalho. GESTORES: Pela SENATRAN,
ficará incumbido de gerenciar a parceria o Secretário Nacional de Trânsito; pelo DNIT, a
gestão ficará a cargo do Diretor-Geral. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir da
assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA
ASSINATURA: 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ADRUALDO DE LIMA CATÃO, SENAT R A N ,
e FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, DNIT.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999
e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica MAIA E DURAO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.355.510/0001-70, cientificando-a e intimando-
a, em conformidade com os artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal/1988 e 2º da Lei
nº 9.784/1999 c/c os artigos 1º, §2º, e 92 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016,
para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar Alegações Finais nos autos do
Processo
Administrativo Ordinário
nº 50500.367303/2023-41,
que apura
infrações
administrativas à legislação de transporte rodoviário interestadual de passageiros,
conforme noticiado nos autos dos processos nº 50500.358870/2023-15 e nº
50500.317845/2023-73, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A
transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual
receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada
essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim
de que sejam observadas as disposições legais do §1º do artigo 246 e do inciso V do artigo
77 c/c os artigos 247 e 270 do Código de Processo Civil. Eventual alegação final deverá ser
encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Processo Administrativo -
CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10,
trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou via peticionamento
eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei.
MARCIA CRISTINA CARDOSO CORREIA
Membro da Comissão de Processo Administrativo Ordinário
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 11403/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
Fechar