DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: TC-039.612/2023-6; b) Espécie: 5º TA ao CT nº 09/2019-Segedam, firmado em
05/03/2024, entre o TCU e a empresa Iguaçu Desenvolvimento Ltda.; c) Objeto:
prorrogação excepcional até 13/03/2025; d) Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, § 4º da
Lei 8666/93; e) Valor: R$ 772.505,40; f) NE: 2024NE000049; g) Signatários: pelo
Contratante, Márcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Ulisses Ricardo
Roehrs.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 033.657/2023-8. Objeto: Contratação de serviços gráficos de grandes
formatos com fornecimento de produtos/insumos, de natureza continuada, sob
demanda, para apoio a eventos culturais promovidos pelo Centro Cultural TCU - CCTCU,
no Instituto Serzedello Corrêa - ISC, que é a Escola Superior do Tribunal de Contas da
União - TCU, em Brasília-DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/03/2024 das 09h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala
140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90011-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 07/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 21/03/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
NATHALIA BALDEZ DOROTEU
Agente de Contratação
(SIASGnet - 06/03/2024) 30001-00001-2024NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 315/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE MARÇO DE 2024
TC 013.107/2014-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
SEBASTIÃO ANTÔNIO BATISTA, CPF: 045.675.369-91, dos Acórdãos 154/2024-TCU-Plenário,
Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 7/2/2024, 2484/2023-Plenário, Rel. Ministro Jorge
Oliveira, sessão de 29/11/2023, e 1548/2023-Plenário, mesma relatoria, sessão de
26/7/2023, proferidos no processo TC 013.107/2014-3, por meio do qual o Tribunal
conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, rejeitou-os .
Dessa forma, fica Sebastião Antônio Batista, CPF: 045.675.369-91 notificado a
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 2.039.857,57; em
solidariedade com os responsáveis: José Roberto Pontalti - CPF: 235.771.509-04 e Antônio
Silvério de Almeida - CPF: 829.938.581-49.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 95.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 263/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 006.775/2014-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA NILZA
GOMES MOURÃO E LIMA, CPF: 787.514.467-15, dos Acórdãos 5197/2022-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 6/9/2022, proferidos no processo TC
006.775/2014-4, por meio dos quais o Tribunal retificou, por erro material o item "9.1" do
Acórdão 1132/2008 - TCU - Segunda Câmara, de modo que onde se lê: "Tesouro Nacional",
leia-se: "Fundo Nacional de Cultura", bem como de modo que onde se lê: "Os ministros do
Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno,
c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar,
por inexatidão material, o Acórdão 1132/2008 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na
sessão de 13/3/2018, Ata 7/2018, relativamente", leia-se: "Os ministros do Tribunal de
Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145
da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão
material, o Acórdão 1132/2018 - TCU - Segunda Câmara...', respectivamente.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 94/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
TC 000.296/2022-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Jose
William Segundo Madruga, CPF: 054.150.094-50, do Acórdão 9362/2023-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 15/8/2023, proferido no processo TC
000.296/2022-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valores
históricos atualizado monetariamente desde a respectiva datas de ocorrência, acrescidos
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/1/2024: R$ 6.162.043,74. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 214/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 019.108/2011-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
CONSTRUTORA
D.S.S. LTDA
- ME,
CNPJ:
03.615.437/0001-28, na
pessoa de
seu
representante legal, do Acórdão 14043/2018-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro José
Mucio Monteiro, Sessão de 6/11/2018, proferido no processo TC 019.108/2011-7, por meio
do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, , rejeitou-o, e ainda
declarou de ofício a ocorrência de prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal em
relação às irregularidades apuradas e, em consequência, alterar o valor das multas
individuais impostas pelo item 9.4 do Acórdão 2.035/2013 - 1ª Câmara para R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Dessa forma, fica CONSTRUTORA D.S.S. LTDA - ME, CNPJ: 03.615.437/0001-28,
na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres da Fundação
Nacional de Saúde, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/2/2024: R$
467.385,73; em solidariedade com os responsáveis Flavia Cristina da Costa Melo, CPF
702.978.434-00 e Alfredo Américo Gadelha - CPF: 074.676.132-53. O ressarcimento deverá
ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 4.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, inclusive no caso de
provimento parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se
outra condição tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do
recurso.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 200/2024-TCU/SEPROC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 005.157/2018-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Francisco Jose Adriano, CPF: 077.812.938-19 do Acórdão 1575/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 2/8/2023, proferido no processo TC
005.157/2018-8, por meio do qual o Tribunal o condenou a, no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU,
código 13901-7, multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 22.000,00 (art. 58,
inciso II, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do
Acórdão 1575/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de
2/8/2023, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

                            

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