DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito
pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e,
em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 236/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 000.303/2022-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO SAGUIO
MOREIRA SANTOS, CPF: 766.747.621-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 21/2/2024: R$
579.183,40, em solidariedade com os responsáveis: Ilson Rosa da Cruz - CPF: 241.620.861-
68; Associação do Centro de Tecnologia Alternativa - CNPJ: 24.756.793/0001-31, e
Francisco Alexandre dos Santos - CPF: 049.034.981-15.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais repassados à Associação do Centro de Tecnologia Alternativa, em face da omissão
no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do contrato de repasse
descrito como "Promover processo de divulgação, articulação, mobilização, planejamento,
assessoramento e acompanhamento de ações para gestão participativa no Programa
Territórios da Cidadania no Território do Baixo Araguaia e nos Territórios de Identidade da
Grande Cáceres e do Alto Paraguai, todos no Mato Grosso.", no período de 31/12/2009 a
31/7/2016, cujo prazo encerrou-se em 30/8/2016. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, Portaria MPO G / M F/ CG U
nº127, de 29/5/2008, Instrução Normativa STN/MF
nº 01, de 17/10/2005, Lei
Complementar nº 101, de 4/5/2000 e itens 6.1.2, e 8.7.5 do instrumento contratual.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 633.656,13; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida:
Irregularidade: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para
prestação de contas do contrato de repasse descrito como "Promover processo de
divulgação, articulação, mobilização, planejamento, assessoramento e acompanhamento de
ações para gestão participativa no Programa Territórios da Cidadania no Território do Baixo
Araguaia e nos Territórios de Identidade da Grande Cáceres e do Alto Paraguai, todos no
Mato Grosso.", cujo prazo encerrou-se em 30/8/2016. Normas infringidas: art. 37, caput,
c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e itens 6.1.2, e 8.7.5 do
instrumento contratual.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 215/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 019.108/2011-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
Flávia Cristina da Costa Melo, CPF: 702.978.434-00, do Acórdão 14043/2018-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro José Mucio Monteiro, Sessão de 6/11/2018, proferido no processo
TC 019.108/2011-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, , rejeitou-o, e ainda declarou de ofício a ocorrência de prescrição parcial da
pretensão
punitiva
do Tribunal
em
relação
às
irregularidades apuradas
e,
em
consequência, alterar o valor das multas individuais impostas pelo item 9.4 do Acórdão
2.035/2013 - 1ª Câmara para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dessa forma, fica Flávia Cristina
da Costa Melo, CPF: 702.978.434-00
notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos
juros 
de 
mora 
devidos, 
até 
o 
efetivo 
recolhimento, 
abatendo-se 
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/2/2024: R$ 467.385,73; em
solidariedade com os responsáveis Construtora D.S.S. Ltda.-ME, CNPJ 03.615.437/0001-28
e Alfredo
Américo Gadelha
- CPF:
074.676.132-53. O
ressarcimento deverá
ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 4.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, inclusive no caso de
provimento parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se
outra condição tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do
recurso.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de
dívida (PagTesouro/Emissão de
GRU)" ou diretamente pelo
endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da plataforma
de
serviços digitais
Conecta-TCU,
disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 92/2020.
Nº Processo: 08038.002192/2019-91.
Pregão. Nº 44/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 05.854.048/0001-80
- SANAR INDUSTRIA,
SERVICOS E
COMERCIO DE
PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar
a vigência do contrato nº 092/2020, por mais 12 (doze) meses, de 23/06/2024 a
22/06/2025.. Vigência: 23/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
50.460,00. Data de Assinatura: 29/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/02/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0027 Processo: 200.002062/2024-85.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE-RO. CNPJ: 01.747.629.0001/62.
Data da assinatura: 05/03/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 05/03/2024 final: 05/03/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: Edmar Inácio Rosa, Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0030. Processo: 200.002650/2024-19.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ - PI. CNPJ:
04.149.081/0001-47. Data da assinatura: 05/03/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de
modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder
Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo,
cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início:
05/03/2024, final: 04/03/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela CÂMARA: Antônio
José Oliveira Nascimento, Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90042/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.014040/2023. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços especializados em recepção monolíngue (idioma português); de recepção
bilíngue (idiomas português/inglês, português/espanhol e português/francês); de coordenação
de secretaria de eventos e de mestre de cerimônias, durante 12 (doze) meses consecutivos de
acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 4.
Edital: 07/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Copel - Senado
Federal, Via N2, Bloco 16,, Zona Cívico-administrativa - Brasília/df - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90042-2024. Entrega das Propostas: a partir de
07/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/03/2024 às
09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente
entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes do edital, prevalecerão
as últimas. .
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/03/2024) 20001-00001-2024NE000006

                            

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