DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 Nº 21, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº
2363/2023 - TCU - Plenário; resolve:
Art. 1º - Exonerar Denise Lílian de Almeida do cargo de Assessora Especial do
Setor de Registro - Nível IV;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de
25 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Designar MARIANA DAMBROS DA SILVA para o cargo de Assessora de
Comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região -
CREFITO-5.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
PORTARIA Nº 27, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de
25 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1° - Fica exonerado Rodrigo Medeiros de Lima do cargo de Assessor da CPE
no Setor de Comunicação Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, sendo o último dia de trabalho em 1°/03/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
PORTARIA Nº 28, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de
25 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO as disposições da 344ª Reunião Plenária, realizada em 17 de
fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º - Designar SAMUEL MOREIRA DE ALMEIDA para o cargo de Assessor da
Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região -
CREFITO-5.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE Nº SEI-6, DE 6 MARÇO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Dec. nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Dec. nº 6.821, de 14 de abril
de 2009, e pelo Dec. 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Demitir, sem justa causa, Zoraide Resende, portadora do RG nº 6**.**8
e CPF n.º 339.***.***-91, do Cargo de Secretária Executiva, a partir de 06 de fevereiro de
2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2024.
JILVAN PINTO MONTEIRO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CRM-TO Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como
conforme as disposições regimentais da entidade; resolve:
NOMEAR: BRENDA FREIRES FERREIRA SAADE, para exercer cargo de Assessor
Especial do CRM-TO, com início das atividades em 01/03/2024, conforme INSTR U Ç ÃO
NORMATIVA n.º SEI-1 CRM/TO, decidido em Reunião de Diretoria no dia 25/03/2023.
EDUARDO PINTO GOMES
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 5/2024
PROCESSO Nº PROCESSO Nº 23000.007890/2024-61.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº
7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a
Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
DEZEMBRO de 2023:
.
NOME
CPF
M AT R Í C U L A
BENEFÍCIO
.
ELZA OLIVA SILVA
***.807.301-**
50185
APOSENTADORIA
.
LUZIA VIANA FERREIRA
***.009.597-**
1074091
P E N S ÃO
.
MARIA BARBOSA DOS SANTOS
***.042.297-**
604569
P E N S ÃO
.
OTACILIO NERES DE ARAUJO
***.689.221-**
6522718
P E N S ÃO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição
Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá
ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput por
falta ou divergência
da documentação
exigida ou dúvida
quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE CITAÇÃO
A Gerência de Procedimentos Disciplinares, na forma do art.163 da Lei 8.112 de
1990, resolve, citar pelo presente Edital, o servidor YOISELL RODRIGUEZ NUNEZ, SIAPE N
2206777, que não foi encontrado em seu endereço cadastral, para no prazo de cinco(05)
dias a partir da publicação deste, comparecer perante esta Gerência, que funciona na Rua
Visconde do Rio Branco, Bloco E, s.n, Campus Gragoatá,,UFF, Niterói,RJ para tomar ciência
da decisão no processo administrativo disciplinar ao qual responde, pessoalmente ou por
intermédio de seu representante legal.
SIMONE RODRIGUES MIRANDA LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o contido no Processo nº
23479.020977/2022-46, torna público o presente Edital de Notificação:
1 - NOTIFICA o Sr. RONALDO CONDE PETILLO JUNIOR, matrícula SIAPE nº
3201411, para que, no prazo de sessenta dias corridos entre em contato com a Divisão de
Administração de Pagamento pelo telefone (94) 2101-7152 ou correio eletrônico:
diap.dap.progep@unifesspa.edu.br, a fim de receber a Guia de Recolhimento da União -
GRU, para devolução de débito referente ao lançamento de faltas injustificadas e posterior
pedido de exoneração.
2 - A presente notificação é publicada em virtude de tentativas de notificação
encaminhadas por correspondência ao endereço do ex-servidor, sem êxito.
3 - Registre-se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei nº 10.522/2002.
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 23479.002921/2023-91, e em atendimento ao art. 7º da
Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de
reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. ERNANE RODRIGUES FREIRE, matrícula SIAPE
nº 1268296, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência da Decisão
Fundamentada nº 1/2024 - PROGEP, que determinou a continuidade do procedimento de
ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o
prazo para interpor recurso, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório,
e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 10 (dez) dias a partir
da publicação desta notificação, e poderá ser encaminhado para os seguintes e-mails:
progep@unifesspa.edu.br ou flaviasilene@unifesspa.edu.br.
JULIANA DE SALES SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no
DOU de 6/3/2024, Seção 2, Página 76, onde se lê: Art. 1º Criar e nomear a
Comissão Permanente de Contratação (CPC) no âmbito do Conselho Regional
de Farmácia de Minas Gerais, que passa a ter a seguinte composição apoio: a)
Manuela Vasconcellos Bandeira - Matrícula nº269. b) Magaly de Freitas Leite -
Matrícula nº235. c) Eli Teodoro da Silva Junior - Matrícula nº 155. III -
Membros Suplentes da Equipe de apoio: a) Leandro Gomes de Paula -
Matrícula nº 79. b) Silvio Renato da Silva Junior - Matrícula nº 130, leia-se:
Artigo 1º Criar e nomear a Comissão Permanente de Contratação (CPC) no
âmbito do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, que passa a ter a
seguinte composição: I - Agente de Contratação: a) Soraya Oliveira Ribeiro -
Matrícula nº 194. II - Equipe de apoio: a) Manuela Vasconcellos Bandeira -
Matrícula nº269. b) Magaly de Freitas Leite - Matrícula nº235. c) Eli Teodoro
da Silva Junior - Matrícula nº 155. III - Membros Suplentes da Equipe de apoio:
a) Leandro Gomes de Paula - Matrícula nº 79. b) Silvio Renato da Silva Junior
- Matrícula nº 130.
(p/ Codou)
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