DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
MS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS
1
.
MS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS
2
.
MS
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS
1
.
MT
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT
1
.
MT
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CACERES/MT
1
.
MT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CUIABÁ/MT
2
.
PA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA
1
.
PA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA
2
.
PA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELÉM/PA
1
.
PR
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA-PR
1
.
PR
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
1
.
RJ
PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR/RIO DE JANEIRO
1
.
RJ
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO DE JANEIRO
1
.
RJ
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX
1
.
RJ
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ
1
.
RJ
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
1
.
RJ
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO/RJ
1
.
RO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RONDONIA/GUAJARÁ-MIRIM
3
.
RO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO
1
.
RO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO
1
.
RR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR/BOA VISTA
1
.
RS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO GRANDE DO SUL
2
.
RS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM/PALMEIRA DAS MISSÕES
2
.
SC
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR-SC
1
.
SC
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LAGES-SC
1
.
SC
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S. MIGUEL DO OESTE
1
.
SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU/AVARE/BOTUCA
1
.
SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/MOGI
1
.
SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/TUPÃ/LINS
1
.
SP
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO/SP
7
.
TO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - TOCANTINS
1
.
TO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO
1
. T OT A L
100
. TOTAL GERAL
149
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF
001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução
Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos cinco cargos para provimento, mediante remoção,
nas seguintes localidades:
1. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução Fiscal;
2. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível;
3. 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Execução Fiscal;
4. 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal; e
5.8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, de competência
Ambiental e Agrária, com JEF Adjunto.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 13/3/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção
Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos
postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 14/3/2024, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que
ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema
de Magistrados, até o dia 19/3/2024. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem
o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011.
No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano
da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso
de término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após
a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

                            

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