DOE 07/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024
NOME
FUNÇÃO/
CARGO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
NºDIÁRIAS
UNIT.
ACRÉSCIMOVALOR
TOTAL
José Airton
Rodrigues de Morais
Motorista
Conduzir servidor(es) /
colaborador(es)
Quixadá-CE
21/02/2024
meia
61,33
3,07(10% de acréscimo)
33,74
Gilberto Mobus
Pesquisador
Realizar campanha de monitoramento
dos açudes (Banabuiú)
Quixeramobim-CE
21 e 22/02/2024
uma e meia
64,83
----
97,25
José Airton
Rodrigues de Morais
Motorista
Conduzir material para
dar suporte à campanha de
monitoramento dos açudes
Sobral-CE
20/02/2024
meia
61,33
6,13(20% de acréscimo)
36,80
Daniel Antonio
Camelo Cid
Pesquisador
25ª Reunião Extraordinária
do Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Rio Banabuiú
Quixadá-CE
26/02/2024
meia
64,83
3,24(10% de acréscimo)
35,66
Francisco Hoilton
Araripe Rios
Diretor
Visita às áreas do Malha
d’Água (Sertões)
Banabuiú, Quixadá e
Quixeramobim-CE
28/02 a
01/03/2024
duas e meia
77,10 19,28(Pernoite em Quixadá,
10% de acréscimo)
212,03
Francisco José
Coelho Teixeira
Analista em Gestão
de Rec. Hídricos
Visita às áreas do Malha
d’Água (Sertões)
Banabuiú, Quixadá e
Quixeramobim-CE
28/02 a
01/03/2024
duas e meia
64,83 16,21(Pernoite em Quixadá,
10% de acréscimo)
178,29
Elano Lamartine
Leão Joca
Analista em Gestão
de Rec.Hídricos
Visita às áreas do Malha
d’Água (Sertões)
Banabuiú, Quixadá e
Quixeramobim-CE
28/02 a
01/03/2024
duas e meia
64,83 16,21(Pernoite em Quixadá,
10% de acréscimo)
178,29
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: BONTEMPO REFRIGE-
RAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: RUA ENG. EDMUNDO ALMEIDA FILHO, N° 200, BAIRRO: VILA UNIÃO, FORTALEZA-CE, CEP: 60.410-374;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, arts. 51 e 52, c/c
art. 61, § 7º, na Lei nº 13.303/2016, bem como a Comunicação Interna nº 000162/2024/COGERH/GEADM da Gerência Administrativa – GEADM, às fls.
02, na concordância da Contratada, às fls. 30, na autorização da Diretoria Financeira – DIAFI às fls. 95, na justificativa apresentada na folha de informação
e despacho da oriundo da GEADM, às fls 105/109 e tudo mais que consta no Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.002005/2024-03, parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto pror-
rogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº 020/2022/COGERH, o qual tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva com
reposição total de peças, insumos e acessórios, desinstalação, remoção, remanejamento e instalação, de aparelhos de climatização (Ar Condicionados), sem ônus
para a contratante – GRUPOS 3,4,7,8 e 9. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor total do Contrato, de R$ 153.881,16 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos
e oitenta e um reais e dezesseis centavos) passa a ser R$ 160.816,03 ( cento e sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais e três centavos), correspondendo a
um reajuste aproximadamente de 4,506640 %, corrigido pelo IPCA (IBGE), equivalente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, de acordo com a
informação contida na folha de informação e despacho da oriundo da GEADM às fls 105/109 do Processo Administrativo n° 29012.002005/2024-03 X - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato nº 020/2022/COGERH, contados a partir da data do término em 03/03/2024,
vencendo-se em 03/03/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
020/2022/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 01/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE
e Adriano de Castro Perdigão / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2023/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA
LTDA. V – ENDEREÇO: ESTRADA DA COFECO, Nº 4084; BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 60.760-000; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 84, item 1, “b”, item 3, “a”, “b”, “c” e “d”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, no
art. 81, inc. VI, da Lei nº 13.303/2016, na Cláusula Quinta do Contrato nº 052/2023/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação)
expedida pela COSET/SEPLAG, nas informações apresentadas pela Gerência Administrativa – GEADM/COGERH, na solicitação da Contratada, e tudo o
que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 29012.001530/2024-01, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO:
Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº052/2023/COGERH em decorrência
da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 dos profissionais empregados em empresas de vigilância, do plano CNTC, com abrangência territorial no
Estado do Ceará, registrada no MTE-CE sob o nº CE000055/2024, cujo período de vigência é de 01/01/2024 a 31/12/2024 e data-base 01/01/2024. IX -
VALOR DO ADITIVO: O valor do presente Aditivo é de R$ R$ 44.490,48 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos).
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 16/06/2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 052/2023/COGERH, ora aditado.
XII – DATA: 28/02/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Claudia de Oliveira Duarte
/ CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº095/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro,
Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 8.2.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20220042,
RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor total de R$ 139,20 (cento e trinta e nove reais e vinte centavos), à empresa DZYRREE COMÉRCIO
DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.751.671.0001-58, estabelecida na Rua Manoel de Abreu, nº 200, Casa 01, Sala
03, Bairro: Jardim Paulista, CEP: 07.083-160, Guarulhos – SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.041692/2023-07, quanto
ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2023NE000857, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2023/20170, devendo esta portaria
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº123/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan-
ceiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art.
87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava – das Sanções Administrativas, Subcláusula 8.1.1, alínea “d”, do Termo
de Referência do Pregão Eletrônico nº 20210097, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 4.795,69 (quatro mil, setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e nove centavos), à empresa MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,inscrita no CNPJ sob
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