DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no CPF nº
047.363.713-82, apresentou proposta global no valor de R$ 58.140,00
(cinquenta e oito mil cento e quarenta reais).
PROPOSTA(S) ADICIONAL(IS) APRESENTADA(S):
Não houve propostas adicionais apresentadas.
MAPA DE PREÇOS
LICITANTE VALOR GLOBAL COLOCAÇÃO
ANTONIO EDVAN NASCIMENTO DE SOUZA 48.450,00 1º
ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA 58.140,00 2º
Conforme disposto no item 6.1 do Termo de Referência da
contratação, proceda-se à comunicação na imprensa oficial do
município, no flanelógrafo e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura de
Catunda e em outros meios necessários para a plena divulgação deste
resultado aos interessados e, se possível, via e-mail para o Sr. Antonio
Edvan Nascimento de Souza para que o mesmo apresente a
documentação de habilitação, como condição para contratação,
elencada nos itens 6.1.6 a 6.1.12 do Termo de Referência.
Catunda-CE, 07 de março de 2024.
VITAL ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Mário Pinho Borges
Código Identificador:162011B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO
DA EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
GOVERNAMENTAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Membro da Equipe de Apoio do
Pregão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Governamental, o Sr. FRANCISCO ERISTON DOS SANTOS,
CPF nº029.415.133-88, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023,
de 30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:61233DA1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 006/2024, DE 04 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
O
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE
PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para
a realização de pesquisa de preços visando a aferição de estimativa
para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, inclusive,
para fins de balizamento da vantajosidade de eventuais prorrogações,
conforme o caso, no âmbito da administração pública municipal
direta, autárquica e fundacional.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e
serviços de engenharia, os quais serão objeto de norma própria.
§ 2º O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral
estabelecidos neste Capítulo devem ser observados em todos os
processos de contratação, incluindo as adesões às atas de registro de
preços.
Seção II
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua
formação,
os
valores
inexequíveis,
os
inconsistentes
e
os
excessivamente elevados; e
II – Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a
contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral.
III – Setor de compras e Serviços: Setor encarregado na execução de
pesquisas de preços com fins ao balizamento de estimativas e
confecção de orçamentos e/ou mapa de preços e valores dos
procedimentos administrativos de licitação ou contratações diretas,
inclusive, de eventuais prorrogações contratuais, se for caso.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Seção I
Formalização
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