DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5AE1192D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui o Regimento Interno da Biblioteca Municipal
Raquel Teresa de Jesus, Biblioteca Pública do
Município de Groaíras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 908/2023, de 22 de setembro
de 2023.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Regimento Interno da Biblioteca Municipal
Raquel Teresa De Jesus,Biblioteca Pública do Municipio de
Groairas,Estado do Ceará.
Art. 2º - A Biblioteca Municipal Raquel Teresa de Jesus tem como
objetivos promover o acesso à informação e conhecimento a toda a
população do município, favorecer o acesso à leitura e a formação
crítica dos cidadãos, e contribuir para o desenvolvimento intelectual e
cultural da comunidade e com as políticas culturais e educacionais
municipais.
Art. 3º - Todos os usuários têm direito a usufruir dos serviços
prestados pela Biblioteca Pública, independente de idade, raça,
gênero, religião, convicção política, nacionalidade, idioma, condição
social ou física.
Art. 4º - Cabe à Biblioteca ser um lugar inclusivo e plural, sendo
vedada a promoção de censura ao acervo.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 5º - Podem utilizar os serviços da Biblioteca qualquer cidadão,
independente de local de residência ou nacionalidade, desde que
respeite as regras gerais de utilização do espaço físico e acervo e acate
as orientações da equipe de servidores do setor.
§1º. O serviço de circulação de materiais poderá adotar critérios mais
restritivos, a depender do local de residência e inadimplência do
usuário.
§2º. Os usuários que desejarem realizar empréstimo domiciliar
deverão se cadastrar para tal, apresentando documento de identidade e
comprovante de residência do município. Crianças e adolescentes
menores de 14 (catorze) anos deverão estar acompanhadas por um
responsável ou apresentar autorização por escrito para o cadastro. Ao
criar sua senha pessoal o usuário aceita e concorda com todas as
regras em vigor para o funcionamento da Biblioteca, em especial as
referentes à circulação de materiais e cobrança de multa.
§3º. Os usuários deverão comunicar imediatamente à Biblioteca
alterações de endereço, telefone e e-mail.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO ACERVO
Art. 6º - O acervo da Biblioteca será composto por diversos suportes
informacionais, sendo estruturado em diferentes coleções: acervo
geral, referência, multimeios, cartográfico, periódicos, infantil e
acessível.
Art. 7º - Os itens que compõem o acervo serão adquiridos através de
compra, recebimento de doações e permuta entre bibliotecas.
Art. 8º - O acervo será estruturado tecnicamente, de forma a ser
efetivamente acessível e utilizado pela população. A política de
formação de coleções adotará os seguintes critérios básicos para que
os itens componham o acervo, a saber:
a) atualidade: os itens deverão possuir informações atualizadas;
b) relevância: os itens deverão ser relevantes para o público;
c) conservação: os itens deverão estar em bom estado de conservação;
d) acessibilidade: os itens deverão ser acessíveis aos usuários.
§ 1°. Outros critérios técnicos poderão ser adotados de forma a
garantir a qualificação do acervo e dos serviços prestados.
§ 2°. O encarregado deverá seguir estes critérios norteadores
eatualizá-los quando houver elementos teóricos e técnicos suficientes
para tal.
Art. 9º - O processo de aquisição de materiais seguirá os critérios
técnicos utilizados para a política de formação de coleções presente no
artigo 8º.
Art. 10 - O acervo passará por análises periódicas, amparadas em
critérios técnicos e legais, de forma a garantir que os itens que
compõem as coleções estejam adequados à política de formação de
coleções. Os itens analisados poderão ser mantidos no acervo,
recolhidos à reserva técnica ou descartados.
Art. 11 - O usuário ou entidade que desejar realizar doações deverá
remeter por e-mail à Biblioteca a lista dos livros e outros materiais
que quiser doar, para que a relevância dos itens seja analisada
tecnicamente e seja feita a escolha dos títulos aprovados para
recebimento. Somente após o aceite do setor é que itens poderão ser
remetidos à Biblioteca, mediante preenchimento de termo de doação.
Os livros recebidos poderão ser incorporados ao acervo, doados à
população ou outra biblioteca, ou serem descartados.
Parágrafo único. A Biblioteca não possui obrigação de receber
qualquer tipo de material como doação, devendo seguir estritamente
os critérios apresentados no artigo 8º para incorporação. As doações
que não são relevantes à unidade serão sumariamente descartadas.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS
Art. 12 - A Biblioteca presta seus serviços a todos os cidadãos que
comparecerem a seu espaço físico. Os serviços ofertados à população
são:
a) empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos;
b) disponibilização de espaço para estudo, leitura, pesquisa, formação
profissional e eventos literários, artísticos e culturais;
c);serviços de reserva, renovação e consulta ao acervo;
d) visitação monitorada mediante agendamento prévio.
§ 1°. Outros serviços poderão ser ofertados, conforme possibilidades
orçamentárias e de pessoal.
§ 2º. O horário habitual de funcionamento será definido de acordo
com o horário de expediente da Prefeitura, de segunda à sexta-feira.
Caso haja alguma excepcionalidade que cause mudança de horário,
esta será publicada na entrada da Biblioteca e nos recursos online
disponíveis.
§3º. O serviço de empréstimo domiciliar se encerrará 10 (dez)
minutos antes do fechamento da Biblioteca
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
Art. 13 - Toda população poderá fazer uso do espaço físico e dos
serviços oferecidos pela Biblioteca.
Parágrafo
único.
Crianças
em
idade
pré-escolar
deverão,
obrigatoriamente, estar acompanhadas por um responsável.
Art. 14 - As visitas de grupos deverão ser agendadas com
antecedência, devendo haver uma pessoa responsável pelo grupo
durante toda a visita.
Art. 15 - Todos os usuários deverão tomar medidas que busquem
manter o bom ambiente de estudo e preservar o acervo, se abstendo,
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