DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
entre outras coisas, de comer nas dependências da Biblioteca, utilizar
equipamentos sonoros de qualquer tipo e falar ao telefone.
Parágrafo único. A equipe da Biblioteca orientará os usuários sobre
atitudes proibidas no espaço.
CAPÍTULO VI
DA CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS
Art. 16 - Todas as coleções da Biblioteca estão disponíveis para
consulta local para qualquer pessoa que se faça presente.
§1º. Pontualmente alguns itens poderão ter sua circulação restrita
baseada em critérios técnicos. Uma sinalização será afixada acima da
etiqueta da lombada do livro nestes casos.
§2º. Os livros consultados internamente não deverão ser devolvidos à
estante, devendo ser deixados sobre as mesas para adequada guarda
pela equipe do setor.
Art. 17 - Os itens disponíveis para consulta domiciliar poderão ser
emprestados a qualquer usuário regular que possua cadastro na
Biblioteca, esteja adimplente e não tenha alcançado o limite de itens
por usuário.
Parágrafo único. Todos os registros de empréstimo serão realizados
em sistema gerenciador do acervo e de circulação, sem exceção.
Art. 18 - Os usuários cadastrados com situação regular poderão
emprestar até 05 (cinco) itens ao todo, por um prazo de 14 (catorze)
dias. Os professores cadastrados com situação regular poderão
emprestar até o limite de 10 (itens), pelo mesmo prazo.
Parágrafo único. O prazo de empréstimo será o mesmo para todas as
coleções e o limite de empréstimo será global, independente do
suporte informacional.
Art. 19 - O usuários deverão renovar os livros de forma presencial.
Não poderão ser renovados os itens em atraso ou que possuam reserva
de outro usuário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os usuários deverão seguir as definições presentes nesta
normativa, além das orientações dadas pela equipe da biblioteca.
Art. 21 - As situações omissas ou que envolvam adequações
administrativas serão solucionadas pela equipe da biblioteca, em
comum acordo com a chefia imediata.
Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
07 de março de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:28B32292
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2024
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de
Groaíras- CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras.
CONSIDERANDO a Portaria 143/2023, de 01 de agosto de 2023,
que fica revogada.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2024, de 22 de fevereiro de
2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os representantes do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, cuja relação vem a
seguir:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
TITULAR: Edilson Paulo Mendes Filho
SUPLENTE: Andressa Prado Paiva
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: Luiz Cláudio Albuquerque Arruda
SUPLENTE: Iana Loiola Melo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Lorena de Lima Melo
SUPLENTE: Maria Geiziane Ximenes Albuquerque
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO
AMBIENTE
TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos
SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos
ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão
SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE JUÁ
TITULAR: João Paulo Marques Melo
SUPLENTE: Jeová Araújo Alves
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE CAPIM I
TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima
SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE CATAGALO E ADJACÊNCIAS
TUTULAR: Flavio Sousa Lima
SUPELNTE: Aline Melo Ximenes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA
DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA,
CAJUIEIRO E VEADOS.
TITULAR: José Roberto Ximenes Farias
SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque
ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORES
E
CATADORAS
DE
MATERIAIS RECICLAVÍES DE GROAÍRAS
TITULAR: Marcos Vinicius Farias
SUPLENTE: Zenilda Fidelies Paiva
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DE
TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS
TITULAR: Francineide Mendes Paulo
SUPLENTE: Aline Maria Aragão Sousa
ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
TITULAR: Marcela Gomes Siqueira
SUPLENTE: Aristóteles de Sousa Silva
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
07 de março de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:85BDA952
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2024
Fechar