DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (Doze) Meses, a contar da data de
emissão da Ordem de Serviço.
SIGNATÁRIOS: Edilson Martins da Costa – Presidente da Câmara
Municipal de Ibaretama (PELA CONTRATANTE) e Francisco Aldo
Ferreira Alves - Sócio Administrador (PELA CONTRATADA).
Ibaretama - CE, em 01 de março de 2024.
EGINALDO MARTINS DE FREITAS
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Ana Iris Lima de Sousa
Código Identificador:A31A84BD
CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL-005/2024-CMI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-005/2024-CMI
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE USO DE
SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARES), BEM COMO A
IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E
MANUTENÇÃO DO SOFTWARE E O ATENDIMENTO AS
LEGISLAÇÕES VIGENTES, SOB RESPONSABILIDADE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 38.104,08 (TRINTA E OITO MIL CENTO E QUATRO REAIS E
OIRO CENTAVOS)
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA:
08/03/2024 ÀS 10:00H
FIM DO RECEBIMENTO HORÁRIO: 10:00 HORAS
DO DIA: 14/03/2024
ENDEREÇO DISPONÍVEL: www.camaraibaretama.ce.gov.br/
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
DE
RECEBIMENTO
DE
PROPOSTA:
E-mail: gabinete@cmibaretama.ce.gov.br
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[MENOR PREÇO MENSAL] por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM/NÃO
Publicado por:
Ana Iris Lima de Sousa
Código Identificador:BF06A144
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 791/2024 - DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE
INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 791/2024
DISPÕE
SOBRE
A
DISTRIBUIÇÃO
DE
INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Ibicuitinga a repassar aos
Agentes de Combate a Endemias – ACE, o montante dos recursos
financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Ibicuitinga, a título de incentivo adicional anual, que será
rateado de forma igualitária aos Agentes de Combate as Endemias –
ACE, que estiverem em exercício funcional na ocasião do repasse dos
referidos valores.
§1º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, proporcionalmente aos meses e dias trabalhados, todos
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e
estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de
fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da
saúde, em prol da coletividade.
§2º O profissional perderá o direito ao incentivo financeiro caso esteja
afastado e/ou licenciado durante o período.
Art. 2°. Caso ocorra a extinção/interrupção do repasse do Governo
Federal do incentivo financeiro adicional, este terá o pagamento
imediatamente suspenso, ficando o Município isento de qualquer
obrigação.
Art. 3º. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos
orçamentários
e
respectivas
dotações
consignadas
na
Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Fica autorizado o repasse dos recursos já recebidos pelo
Município, referente ao ano de 2023, observando os requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei,
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 07 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:6F00B2CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 792/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 792/2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR
A
TÍTULO
ONEROSO
O
IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do Município, o imóvel do Sr. José Gilson Soares Chaves,
portador do CPF nº. 582.555.673-72.
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