DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de
357,77 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 9.015,08 (nove
mil e quinze reais e oitenta centavos).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade
social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde
está inserido o lote.
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do
montante avençado de R$ 9.015,08 (nove mil e quinze reais e oitenta
centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma parcela
única.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 07 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:726CC6FC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 793/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 793/2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR
A
TÍTULO
ONEROSO
O
IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do Município, o imóvel do Sr. José Airton Nogueira Girão,
portador do CPF nº. 534.118.387-87
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de
687,24 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 20.067,40 (vinte
mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade
social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde
está inserido o lote.
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do
montante avençado de R$ 20.067,40 (vinte mil e sessenta e sete reais
e quarenta centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma
parcela única.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 07 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:3CD05584
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato
resumido do Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Icapuí e o
Sr. Djavam Moreira Braga. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO
ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na rua
Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ sob o n.
35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da Câmara, Sr.
Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: Djavam
Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática,
portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07,
residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de
Redonda,
em
Icapuí.
FUNDAMENTO
LEGAL
DA
CONTRATAÇÃO: art. 37, IX, da Constituição Federal; art. 36, IV da
Lei Orgânica do Município do Icapuí; Lei Municipal n. 589/2012;
Decreto Legislativo nº 002/2024 (autorização da contratação).
OBJETO: contratação de 01 (um) profissional na função de
TÉCNICO DE INFORMÁTICA, visando suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, no
âmbito da Câmara Municipal de Icapuí. VIGÊNCIA: O presente
Contrato tem como termo inicial o dia 01/02/2024 e termo final o dia
31/05/2024, podendo ser prorrogado à luz da efetiva necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 589/2012. DO
VALOR: a CONTRATANTE pagará mensalmente, a título de
vencimentos, o valor de R$ 1.674,43 (mil, seiscentos e setenta e
quatro reais, quarenta e três centavos), sob os quais incidirão os
descontos
legais.
DA
DOTAÇÃO:
0101.01.031.001.2.001
Manutenção e Funcionamento do Poder Legislativo Municipal, no
elemento
de
Despesa
3.1.90.04.00
Contratação
por
Tempo
Determinado. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024.
Icapuí – CE., 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:DF286759
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
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