DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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Art. 1º - Exonerar a pedido, a Sra. ERICA DE PAULA SOUSA, a
Servidora Pública deste Município, ocupante do cargo efetivo de
PSICÓLOGA,
com
a
matrícula:
0919695
pertencente
a
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:943FC8F5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 268 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. LARA THAISSA DE SOUSA
VASCONCELOS, do cargo em comissão de COORDENADORA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO,
pertencente
à
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 01 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4A78C873
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.961 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
CUMPRIMENTO
DO
ESTATUÍDO NO INCISO VI DO ART. 21 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
PARA A LEGISLATURA SEGUINTE (2025-2028)
NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais
e noventa e um centavos) os subsídios dos Vereadores de Irauçuba
para a Legislatura compreendendo os anos de 2025 a 2028.
Parágrafo único. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que
servirá de base para o repasse legislativo em 2025, não comporte o
pagamento do teto estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa
Diretora da Câmara, através de Resolução, fixar um subteto que
atenda os limites constitucionais previstos em lei.
Art. 2º. No caso de ausência do Vereador em representação, a
serviços, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e
demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a
remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.
Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão
Ordinária de cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados
médicos, serão descontados do subsídio do Vereador na razão de 1/30
(um trinta avos) por cada falta.
Art. 3º. As Sessões Plenárias solenes, especiais e extraordinárias não
serão remuneradas.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na
mesma data e com os mesmos índices dos Servidores Públicos
Municipais de Irauçuba, de acordo com o Inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento mensal
do subsídio dos Vereadores a observâncias limites impostos pela Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente
durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação
de Sessão Legislativa Extraordinária.
Art. 6º. O suplente convocado em caso de vaga, de investidura do
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120
(cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular.
§ 1º. Assumindo ao suplente no decorrer do mês, percebera subsídio
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.
§ 2º. No caso de o suplente assumir em virtude de licença para
tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o
Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o
subsídio decorrente:
I - até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento do Poder Legislativo;
II - superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de
conformidade com a sua legislação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º. Fica permitido ao Vereador perceber a título de gratificação
natalina, a mesma parcela do subsídio mensal, pago no mês de
dezembro de cada ano, ou dividido em 2 parcelas, bem como o 1/3
(terço) de férias, conforme concedidos aos servidores da Câmara
Municipal de Irauçuba.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros que vigoram a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 07 de março de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:18346321
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO DE
Nº
2024.01.02.01–
SEDUC,
REFERENTE
AO
PREGÃO
ELETRÔNICO DE Nº 2022.12.06.02.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, frutas e verduras do
Programa Nacional de Alimentação Escolar dos Alunos da Rede
Municipal de Ensino do Município de Irauçuba - Ce, de
responsabilidade da Secretaria da Educação.
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