DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
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DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a 
entrada, movimentação interna de pessoas e entrada e saída de 
veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; 
verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, 
vedando a entrada de veículos não autorizados; zelar pela segurança 
das veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; 
exercer vigilância sobre circulação de pessoas; presta auxílio a 
deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; 
auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras 
tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) 
b) TELEFONISTA: Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo. 
DESCRIÇÃO 
ANALITICA 
DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
executar 
operações com aparelhos e meios de comunicação telefônicas; 
executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; 
receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos 
internos e externos; prestar informação específica relacionadas com o 
órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir 
comunicações e instrução da Mesa, da Presidência e das Comissões, 
através da rede de sonorização da Casas, a Vereadores e funcionários; 
controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiente 
da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de 
interesse da Câmara; operar com prioridade mensagens de 
emergência; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela 
Resolução nº 02/2010) 
c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Escolaridade exigida: 
Ensino Fundamental Incompleto. 
DESCRIÇÃO 
ANALITICA 
DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
executar 
trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; 
limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louça, 
utensílios de cozinha, etc. Lavar e encerar assoalhos; remover lixos e 
detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, 
mantendo, após a limpeza a disposição inicial em que se encontravam; 
executar tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar 
bebidas para serem servidas no Plenário, gabinete e outras 
dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de 
Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento 
e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre 
bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e 
materiais 
utilizados 
na 
limpeza 
eventualmente, 
preparar 
eventualmente refeições; executar outra tarefas correlatas. (Redação 
dada pela Resolução nº 02/2010) 
d) DIGITADOR: Escolaridade exigida: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRUBUIÇÕES: cumprir as 
determinações superiores da Presidência e do Técnico Legislativo, 
realizar trabalhos digitados de natureza variada utilizando editor de 
texto eletrônico; digitar expedientes administrativos; digitar certidões; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; 
digitar boletins, formulários, mapas de controle de serviço e outros; 
auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas 
as atividades relacionadas com os serviços de operação computacional 
da Câmara Municipal; responsabilizar-se pela segurança do complexo 
de computadores do Plenário, executar outras tarefas correlatas. 
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010) 
e) AGENTE ADMINISTRATIVO: Escolaridade exigida: Ensino 
médio completo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições 
e funções referente ao órgão de Controle Interno; prestar 
assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesouraria, quando solicitado; 
auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de 
procedimentos de controle, a eficiência de aspecto operacional 
relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do 
trabalho do Controle Interno, tendo como referência a busca da 
eficiência e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle 
Interno; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a 
ocorrência de anormalidade no serviço; comunicar a efetividade dos 
funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos 
relativos a Tesouraria da Câmara Municipal, auxiliar na elaboração 
anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de 
Controle Interno; auxiliar todos os outros departamentos da Câmara 
Municipal, quando solicitado; executar outras atividades correlatas. 
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010) 
f) ARQUIVISTA: Escolaridade exigida: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO 
ANALITIDA 
DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
organizar 
serviços de arquivo; organizar atividades de identificação de espécies 
documentais; participar do planejamento de novos documentos e 
controle 
de 
multicópias; 
organizar 
serviços 
ou 
centro 
de 
documentação e informar, contribuídos de acervo arquivísticos e 
misto; executar a classificação, arranjo e descrição de documentos; 
executar sob orientação a seleção de documentos, para fins de 
preservação; promover medidas necessárias à conservação de 
documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalho e pareceres sobre 
assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de 
documentos 
a 
serem 
arquivados; 
desenvolver 
estudo 
sobre 
documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a 
Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua 
especialidade; elaborar parecer e trabalhos de complexidade sobre 
assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. (Redação 
dada pela Resolução nº 02/2010) 
g) ESCRITURÁRIO: Escolaridade exigida: Ensino superior completo 
(qualquer área). 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços 
que envolva redação oficial no Plenário da Câmara Municipal; 
organizar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de 
legislação; protocolar; organizar agendas das sessões; realizar todo o 
trabalho que envolva acesso à internet no Plenário, bem como o 
atendimento ao público nos dias de sessão; secretariar reuniões, 
inclusive acompanhar as sessões da Câmara e das Comissões; lavrar 
atas das sessões plenárias; executar outras tarefas correlatas. (Redação 
dada pela Resolução nº 02/2010) 
h) TÉCNICO LEGISLATIVO: Escolaridade exigida: Ensino superior 
completo (qualquer área). (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar os 
trabalhos de natureza variada que exijam correção de linguagem e 
perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de 
serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e 
outros 
expedientes; 
revisar 
pronunciamentos 
e 
proposições 
legislativas; assessorar comissões legislativas; providenciar o preparo, 
sob orientação do Assessor Jurídico, de leis, decretos legislativos, 
resoluções, e outros expedientes sujeito à promulgação legislativa; 
executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos 
autógrafos; elaborar certidões; presta assessoramento à Direção Geral 
da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão 
legislativo; laborar informações; assessorar na elaboração de 
proposições 
legislativas; 
elaborar 
pesquisa, 
visando 
ao 
aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou 
regulamento que envolvam matéria ligada à atividade órgão 
legislativo; alegarão exposições de motivo e justificativas de cunho 
administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de 
organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias; 
executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 
02/2010) 
i) OPERADOR DE MÁQUINA DE XEROX: Escolaridade exigida: 
Ensino médio incompleto. 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fotocopiar e 
encaderna documentos e/ou processos, para Vereadores e servidores 
da Câmara mediante requisição interna, e no caso de pessoas 
estranhas à ele, mediante autorização da Presidência; comunicar ao 
superior imediato os defeitos verificados nas máquinas; efetuar 
diariamente a limpeza das máquinas fotocopiadoras; manter registros 
de números de fotocópias expedidas e encaminhar diariamente o 
respectivo relatório ao superior aos fornecimentos de fotocópias, 
limpeza e conservação das máquinas; exercer outras tarefas correlatas. 
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010) 
j) MOTORISTA 
Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir os veículos 
automotivos da Câmara Municipal de Mauriti utilizados para 
transporte de pessoal; informar ao presidente sobre a necessidade de 
troca de pneus e abastecimento de combustível e lubrificante; verificar 
sistematicamente 
o 
funcionamento 
do 
veículo 
sob 
sua 
responsabilidade; providenciando, junto ao setor competente, o reparo 
de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; 
recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; 
zelar para não cometer infração de trânsito no veículo da Câmara; 
executar outras tarefas que incluam, por similaridade, no mesmo 
campo de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016) 
l) AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Habilitação: Diploma de Nível médio. 

                            

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